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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4476982024-05-27 Resolução 105 (CJF/TRF3)/2023 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Estabelece a estrutura organizacional da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Araçatuba. RESOLUÇÃO CJF3R Nº 105, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. Estabelece a estrutura organizacional da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Araçatuba. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 78, de 19 de outubro de 2023, que altera a competência e remaneja a 6.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo para a Subseção de Araçatuba, e implanta a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Araçatuba; CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 566, de 16 de dezembro de 2015, que alterou a estrutura organizacional das Varas Federais especializadas em Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 66, de 16 de abril de 2021, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Araçatuba; CONSIDERANDO o decidido na 536.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 19 de outubro de 2023; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0037175-59.2023.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro toda a estrutura organizacional da 6.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo, conforme segue: [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] Art. 2.º Destinar da reserva da Diretoria do Foro os seguintes cargos efetivos e funções comissionadas: [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] Art. 3.º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Araçatuba, consoante previsto no inciso II do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, alterada pela Resolução CJF3R n.º 101, de 21/7/2023, e nos artigos anteriores, conforme segue: [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] Art. 4.º Revogar o inciso II do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021. Art. 5.º As dispensas e designações de funções comissionadas e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 dias da efetiva implantação da 2.ª Vara-Gabinete da Subseção Judiciária de Araçatuba. Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 20/10/2023, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Vara-Gabinete Juizado Especial Federal Araçatuba Estrutura organizacional Vara de execuções fiscais Remanejamento Cargo Função Diretoria do Foro https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/447698 |
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