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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4476992024-09-15 Resolução 106 (CJF/TRF3)/2023 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal Criminal da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo. RESOLUÇÃO CJF3R Nº 106, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. Altera a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal Criminal da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 541, de 31 de julho de 2014, que estabelece a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal Criminal de São Paulo; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 79, de 19 de outubro de 2023, que altera a competência da 1.ª Vara Federal Criminal de São Paulo; CONSIDERANDO a decisão proferida na 536.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 19 de outubro de 2023; CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0011327-67.2023.4.03.8001, RESOLVE: Art. 1.º Alterar a denominação das seguintes unidades subordinadas à Secretaria da 1.ª Vara Federal Criminal de São Paulo: [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] Art. 2.º Estabelecer a estrutura organizacional da 1.ª Vara Criminal da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo, nos seguintes termos: [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] Art. 3.º Revogar o quadro do art. 1.º da Resolução CJF3R n.º 541, de 31/7/2014, no que tange à 1.ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor no dia 21/11/2023. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 20/10/2023, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Vara criminal Subseção judiciária São Paulo (Município) Estrutura organizacional Servidor Cargo em comissão Função comissionada https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/447699 |
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