Portaria 1852 (PR/TRF3)/2020
Dispõe sobre a suspensão de atendimento ao público externo pela Biblioteca desta Corte, em complementação às medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
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Presidência (TRF3)
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4487392024-09-15 Portaria 1852 (PR/TRF3)/2020 Legislação Presidência (TRF3) Português Dispõe sobre a suspensão de atendimento ao público externo pela Biblioteca desta Corte, em complementação às medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). PORTARIA PRES Nº 1852, DE 13 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a suspensão de atendimento ao público externo pela Biblioteca desta Corte, em complementação às medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria n.º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PRES/CORE n.º 1, de 12 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, jurisdicionados e o público externo em geral; RESOLVE: Art. 1.º Suspender o atendimento ao público externo pela Biblioteca desta Corte, até ulterior decisão. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor em 13 de março de 2020. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 13/03/2020, às 19:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Biblioteca Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Atendimento ao público Suspensão do expediente externo Público externo Covid-19 Coronavírus Pandemia https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/448739 |
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