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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4487482024-02-29 Portaria 3077 (PR/TRF3)/2023 Legislação Presidência (TRF3) Português Constitui a Comissão de Gestão de Memória da 3.ª Região. PORTARIA PRES Nº 3077, DE 04 DE MAIO DE 2023 Constitui a Comissão de Gestão de Memória da 3.ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 324, de 30/06/2020, que instituiu diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname; CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 714, de 17/06/2021, que dispôs sobre o Programa de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal de 1º e 2º graus, observadas as normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname e seus instrumentos; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 429 de 20/10/2021, que instituiu o "Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário"; CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 336, de 29/02/2020, que dispôs sobre a implantação do Centro de Memória do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e dá outras providências; CONSIDERANDO a importância da divulgação das informações atinentes à memória institucional; CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0308839-40.2021.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Constituir a Comissão de Gestão de Memória da 3.ª Região - COGEM, composta pelos seguintes membros, nos termos do art. 36 da Resolução CJF n.º 714, de 17/6/2021: I - Desembargadora Federal Giselle França, indicada pela Presidência, II - Juiz Federal Ney Gustavo Paes de Andrade - JFMS; III - Juíza Federal Silvia Maria Rocha - JFSP; IV - Fabiane Pereira Maria - DIRG; V - Lamara Lívia Simões, servidora indicada pela EMAG; VI - Marina Paulelli Mariutti Engel - DAGE; VII - Wladimir Wagner Rodrigues - ACOM; VIII - Maristela Mayumi Fukunaga Hirata - SETI. IX - Sidinei Tiago Paniago - JFMS; IX - Luiz Guilherme Martins - JFSP. Parágrafo único. A coordenação da comissão caberá ao membro indicado no inciso I. Art. 2.º Cabe à Divisão de Arquivo e Gestão Documental (DAGE) prestar apoio administrativo à COGEM. Art. 3.º Compete à COGEM: I - as atribuições estabelecidas no art. 37 da Resolução CJF n.º 714, de 17/6/2021; II - cuidar dos assuntos relacionados ao Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário; III - manter página no sítio do Tribunal na internet com informações sobre a atuação da comissão. Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 04/05/2023, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Gestão de memória Comissão Justiça Federal da 3ª Região Composição Atribuição https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/448748 |
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Gestão de memória Comissão Justiça Federal da 3ª Região Composição Atribuição Portaria 3077 (PR/TRF3)/2023 |
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