Resolução 112 (CJF/TRF3)/2023

Altera a estrutura organizacional da Central de Mandados Unificada da 1.ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária de São Paulo.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4491302024-09-15 Resolução 112 (CJF/TRF3)/2023 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera a estrutura organizacional da Central de Mandados Unificada da 1.ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária de São Paulo. RESOLUÇÃO CJF3R Nº 112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera a estrutura organizacional da Central de Mandados Unificada da 1.ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária de São Paulo. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de readequar a estrutura organizacional da Central de Mandados Unificada (CEUNI) após a implantação total do sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico); CONSIDERANDO a decisão proferida na 538.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 7/12/2023; CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n.º 0071324-25.2016.4.03.8001 e n.º 0014305-17.2023.4.03.8001, RESOLVE: Art. 1.º Remover os seguintes cargos efetivos da Central de Mandados Unificada, mantendo-os no Quadro de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo: [TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL] Art. 2.º Extinguir a Seção de Controle de Mandados de Juizado Especial Federal, subordinada à Divisão da Central de Mandados Unificada, remanejando sua respectiva função comissionada FC-5 para a reserva da Diretoria do Foro. Art. 3.º Remanejar 1 função comissionada FC-3, Assistente Administrativo, e 2 funções comissionadas FC-2, Assistente Operacional, da Divisão da Central de Mandados Unificada para a reserva da Diretoria do Foro. Art. 4.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 108, de 16/11/2023, conforme segue: [TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL] Parágrafo único. A função comissionada de Supervisor da Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e de Processos Disciplinares será exercida privativamente por servidor bacharel em Direito. Art. 5.º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 90 dias da publicação da norma. Art. 6.º Revogar o art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 108, de 16/11/2023. Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 11/12/2023, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado oficialmente Seção Judiciária de São Paulo Estrutura organizacional Função comissionada Subordinação Denominação Central de Mandados Unificada (CEUNI) Quadro de pessoal Cargo efetivo Remanejamento Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e de Processos Disciplinares (SUSI) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/449130
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