Resolução 113 (CJF/TRF3)/2023
Estabelece a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico do Fórum de Execuções Fiscais da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4491322024-09-15 Resolução 113 (CJF/TRF3)/2023 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Estabelece a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico do Fórum de Execuções Fiscais da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo RESOLUÇÃO CJF3R Nº 113, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. Estabelece a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico do Fórum de Execuções Fiscais da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo e dá outras providências. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a proposta de reformulação do modelo organizacional apresentado pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, a partir de metodologia participativa e colaborativa, consoante o contido no expediente SEI n.º 0003030-47.2018.4.03.8001; CONSIDERANDO os termos do Provimento n.º 34, de 10 de outubro de 2019, do CJF3R, que instituiu o Programa para o Processamento Judicial Eletrônico na Seção Judiciária de São Paulo (Programa e-Vara) e implantou a Central de Processamento Eletrônico na Subseção Judiciária de Santos (CPE - Santos); CONSIDERANDO os termos do Provimento n.º 83, de 11 de dezembro de 2023, do CJF3R, que implantou a Central de Processamento Eletrônico no Fórum de Execuções Fiscais da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo (CPE - Fiscal); CONSIDERANDO a decisão proferida na 538.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 7/12/2023; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0014552-95.2023.4.03.8001, RESOLVE: Art. 1.º Extinguir as seguintes áreas, remanejando a respectiva função comissionada para a reserva da Diretoria do Foro: [TABELA - VER ANEXO] Art. 2.º Remanejar as seguintes funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro: [TABELA - VER ANEXO] Art. 3.º Alterar a denominação das seguintes Seções das 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª, 12.ª e 13.ª Varas de Execuções Fiscais: I - da Seção de Processamentos de Execuções Fiscais da Fazenda Nacional para Seção de Execuções Fiscais; II - da Seção de Processamentos de Execuções Fiscais do INSS e Outros para Seção de Embargos e Classes Diversas. Art. 4.º Transformar 8 funções comissionadas FC-5 e 23 funções comissionadas FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 5 funções comissionadas FC-6, 6 funções comissionadas FC-4 e 13 funções comissionadas FC-3. Art. 5.º Criar as seguintes áreas, destinando-lhes cargo em comissão e funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro: [TABELA - VER ANEXO] Art. 6.º Destinar os seguintes cargos efetivos e funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro do Foro: [TABELA - VER ANEXO] Art. 7.º Remanejar 4 cargos efetivos de cada uma das 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª, 12.ª e 13.ª Varas de Execuções Fiscais para a Central de Processamento Eletrônico. Art. 8.º Consolidar a estrutura organizacional das 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª, 12.ª e 13.ª Varas de Execuções Fiscais da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo, consoante o previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 566/2015, alterada pela Resolução CJF3R n.º 101/2023, conforme segue: [TABELA - VER ANEXO] Art. 9.º Estabelecer a estrutura organizacional da Central de Processamento Eletrônico do Fórum de Execuções Fiscais, consoante o previsto nos artigos anteriores, conforme segue: [TABELA - VER ANEXO] Art. 10. O somatório dos cargos efetivos das 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª, 12.ª e 13.ª Varas de Execuções Fiscais e da Central de Processamento Eletrônico deverá perfazer o total de 45 Analistas Judiciários e 116 Técnicos Judiciários. Art. 11. Revogar o inciso I do art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 566, de 16/12/2015. Art. 12. As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro, observado o calendário de implantação da Central. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29/1/2024. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 11/12/2023, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado oficialmente Diretoria do Foro (DF-SP) Estrutura organizacional Extinção Criação Função comissionada Cargo em comissão Quadro de pessoal Central de Processamento Judicial Eletrônico (CPE) Fórum de Execuções Fiscais Remanejamento Denominação Cargo efetivo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/449132 |
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