Resolução 110 (CJF/TRF3)/2023

Altera a estrutura organizacional das áreas administrativas dos fóruns de Araçatuba, Bauru, Franca, Osasco e Santo André.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4491362024-09-15 Resolução 110 (CJF/TRF3)/2023 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera a estrutura organizacional das áreas administrativas dos fóruns de Araçatuba, Bauru, Franca, Osasco e Santo André. RESOLUÇÃO CJF3R Nº 110, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera a estrutura organizacional das áreas administrativas dos fóruns de Araçatuba, Bauru, Franca, Osasco e Santo André. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 761, de 26 de abril de 2022, que regulamenta a aplicação do art. 24, parágrafo único, da Lei n.º 11.416/2006, no âmbito do Conselho da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus; CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 539, de 19 de setembro de 2022, que dispõe sobre a transformação de cargos em comissão da Justiça Federal da 3.ª Região a partir do valor residual utilizável, nos termos da Resolução CJF n.º 761, de 26 de abril de 2022; CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 673, de 25 de outubro de 2023, que dispõe sobre a transformação de cargos em comissão da Justiça Federal da 3.ª Região a partir do valor residual utilizável aplicando-se o inciso I do parágrafo único do art. 4.º da Resolução CJF n.º 761, de 26 de abril de 2022 em razão da Lei n.º 14.523, de 9 de janeiro de 2023; CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 66, de 16 de abril de 2021, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional das áreas administrativas dos fóruns de Araçatuba, Bauru, Franca, Osasco e Santo André; CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação das unidades administrativas da Seção Judiciária de São Paulo, objetivando a gestão eficaz dos recursos disponíveis; CONSIDERANDO a decisão proferida na 538.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 7/12/2023; CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0015427-65.2023.4.03.8001, RESOLVE: Art. 1.º Extinguir as seguintes áreas, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro: [TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL] Art. 2.º Criar as seguintes áreas, destinando cargos em comissão da reserva da Diretoria do Foro: [TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL] Art. 3.º Alterar a subordinação das áreas abaixo relacionadas, conforme segue: [TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL] Art. 4.º Atribuir, bem como alterar, os códigos das seguintes unidades: [TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL] Art. 5.º Estabelecer a estrutura organizacional de Diretorias de Subseções Judiciárias da Grande São Paulo e interior do Estado de São Paulo. I - da Diretoria da Subseção Judiciária de Araçatuba, consoante previsto nos artigos anteriores e no inciso III do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66/2021, conforme segue: [TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL] II - da Diretoria da Subseção Judiciária de Bauru, consoante previsto nos artigos anteriores e e no inciso IX do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66/2021, conforme segue: [TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL] III - da Diretoria da Subseção Judiciária de Franca, consoante previsto nos artigos anteriores e no inciso XV do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66/2021, conforme segue: [TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL] IV - da Diretoria da Subseção Judiciária de Osasco, consoante previsto nos artigos anteriores e no inciso XXVII do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66/2021, conforme segue: [TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL] V - da Diretoria da Subseção Judiciária de Santo André, consoante previsto nos artigos anteriores e no inciso XXXIII do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66/2021, conforme segue: [TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL] Art. 6.º Compete ao Juiz Coordenador da Central de Conciliação a indicação do servidor que exercerá a função de supervisor na Seção de Apoio à Conciliação. Parágrafo único. Eventual alteração de lotação do servidor ocupante da função comissionada de supervisor da Seção de Apoio à Conciliação deve ser precedida de treinamento do futuro supervisor, nos termos do artigo 9.º da Resolução CNJ n.º 125, de 29/11/2010, e alterações. Art. 7.º Dentre os cargos de Técnico Judiciário dos quadros das Diretorias das Subseções Judiciárias de Araçatuba, Bauru, Franca, Osasco e Santo André, 1 (um) deverá ser preenchido por servidor ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial. Art. 8.º Os servidores que atuarem nas Seções de Serviços Judiciais Auxiliares e que executarem atividades referentes a distribuição e protocolo ficarão vinculados tecnicamente à Central de Distribuição e Protocolo (CEDIS). Art. 9.º Os servidores que atuarem nos Setores de Apoio à Microinformática ficarão vinculados tecnicamente à Central de Apoio à Tecnologia da Informação (CETEC). Art. 10. As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 90 dias da publicação da norma. Art. 11. Revogar os incisos III, IX, XV, XXVII e XXXIII do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 11/12/2023, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado oficialmente Central de Mandados Unificada (CEUNI) Seção Judiciária de São Paulo Estrutura organizacional Função comissionada Subordinação Denominação Quadro de pessoal Cargo efetivo Remanejamento Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e de Processos Disciplinares (SUSI) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/449136
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Seção Judiciária de São Paulo
Estrutura organizacional
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Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e de Processos Disciplinares (SUSI)
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