Portaria 167 (DF-SP)/2024

Comunica os feriados municipais do ano de 2024 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP) 2024
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4495482024-07-08 Portaria 167 (DF-SP)/2024 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) 2024-01-17T00:00:00Z Português Comunica os feriados municipais do ano de 2024 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São Paulo. PORTARIA DFORSP Nº. 167, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. Comunica os feriados municipais do ano de 2024 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO a necessidade de tornar público os feriados municipais das cidades que abrigam Fóruns Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO os termos do expediente SEI n.º 0016339-62.2023.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1.º COMUNICAR aos Senhores Advogados e público em geral que nas datas abaixo relacionadas, no ano de 2024, não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos, em virtude de feriado municipal: Americana 13 de junho Andradina 20 de janeiro, 11 de julho e 06 de agosto Araçatuba 02 de dezembro Araraquara 11 de julho e 22 de agosto Assis 1º de julho e 04 de outubro Avaré 15 de setembro Barretos 25 de agosto Barueri 24 de junho Bauru 1º de agosto Botucatu 14 de abril e 26 de julho Bragança Paulista 08 de dezembro Campinas 08 de dezembro Caraguatatuba 20 de abril e 13 de junho Catanduva 14 de abril e 08 de agosto Franca 28 de novembro e 08 de dezembro Guaratinguetá 1º de abril, 13 de junho e 25 de outubro Guarulhos 08 de dezembro Itapeva 26 de julho e 20 de setembro Jales 15 de abril e 15 de agosto Jaú 15 de agosto Jundiaí 15 de agosto Limeira 15 de setembro Lins 13 de junho Marília 04 de abril e 08 de dezembro Mauá 08 de dezembro Mogi das Cruzes 26 de julho e 1º de setembro Osasco 19 de fevereiro e 13 de junho Ourinhos 06 de agosto e 13 de dezembro Piracicaba 13 de junho e 08 de dezembro Presidente Prudente 20 de janeiro, 14 de setembro e 08 de dezembro Registro 30 de novembro e 03 de dezembro Ribeirão Preto 20 de janeiro e 19 de junho Santo André 08 de abril Santos 26 de janeiro São Bernardo do Campo 20 de agosto São Carlos 15 de agosto e 04 de novembro São João da Boa Vista 24 de junho São José do Rio Preto 19 de março e 08 de dezembro São José dos Campos 19 de março e 27 de julho São Paulo 25 de janeiro São Vicente 22 de janeiro Sorocaba 15 de agosto Taubaté 05 de fevereiro, 1º de abril e 04 de outubro Tupã 29 de junho Art. 2.º Nos feriados mencionados no art. 1.º desta norma funcionará o plantão judiciário para atendimento de medidas de urgência, nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal n.º 70, de 26 de agosto de 2009, alterada pelas Resoluções CJF n.º 232, de 27 de fevereiro de 2013 e n.º 672, de 11 de novembro de 2020; e da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 71, de 31 de março de 2009, alterada pelas Resoluções CNJ n.º 152, de 06 de julho de 2012, n.º 326, de 26 de junho de 2020, n.º 353, de 16 de novembro de 2020 e n.º 403, de 29 de junho de 2021. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 15/01/2024, às 19:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Feriado municipal Atendimento ao público Expediente externo Plantão judiciário Justiça Federal de Primeiro Grau Seção Judiciária de São Paulo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/449548
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