Portaria 65 (DF-SP)/2022

Designa a Juíza Federal Coordenadora da Inovação e Diretora Acadêmica da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores na Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP) 2022
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4499322024-05-27 Portaria 65 (DF-SP)/2022 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) 2022-03-21T00:00:00Z Português Designa a Juíza Federal Coordenadora da Inovação e Diretora Acadêmica da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores na Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo PORTARIA DFORSP Nº. 65, DE 16 DE MARÇO DE 2022. Designa a Juíza Federal Coordenadora da Inovação e Diretora Acadêmica da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores na Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 77, de 29 de setembro de 2011, da Diretoria do Foro, que instituiu a Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores na Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo; CONSIDERANDO a Portaria n.º 49, de 10 de outubro de 2019, da Diretoria do Foro, que consolidou e revisou o Programa de Gestão e Inovação no âmbito da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo; CONSIDERANDO os termos do art. 6.º, da Portaria n.º 49, de 10 de outubro de 2019, da Diretoria do Foro, que determinou que o Juiz Coordenador da Inovação atuará também como Diretor Acadêmico da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, com todas as atribuições previstas na Portaria DFORSP n.º 77, de 29 de setembro de 2011; CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0068564-69.2017.4.03.8001; R E S O L V E: Art. 1.º Designar a Juíza Federal Dra. Raecler Baldresca como Coordenadora da Inovação e Diretora Acadêmica da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores na Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo. Art. 2.º Nos termos do art. 6.º, § 4.º, da Portaria DFORSP n.º 49/2019, o mandato da magistrada designada no art. 1.º não excederá a data de encerramento desta gestão, admitida, contudo, a sua recondução. Art. 3.º Ficam revogadas as Portarias DFORSP n.º 11/2020, 19/2020 e 68/2020. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 16/03/2022, às 20:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Juiz Federal Coordenador da Inovação Diretor Acadêmico Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores Designação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/449932
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