Resolução 119 (CJF/TRF3)/2024

Consolida a estrutura organizacional da 39.ª Subseção Judiciária - Itapeva.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4504262024-09-15 Resolução 119 (CJF/TRF3)/2024 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Consolida a estrutura organizacional da 39.ª Subseção Judiciária - Itapeva. Resolução CJF3R Nº 119, de 02 de fevereiro de 2024. Consolida a estrutura organizacional da 39.ª Subseção Judiciária - Itapeva. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 88, de 2/2/2024, que alterou a competência da 1.ª Vara Federal da 39.ª Subseção Judiciária - Itapeva; CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes na estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 39.ª Subseção Judiciária – Itapeva, contida na Resolução CJF3R n.º 29, de 11/12/2017; CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, que dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Itapeva; CONSIDERANDO o decidido na 540.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 1/2/2024; CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0040257-98.2023.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Alterar a denominação da seguinte seção da Secretaria da 1.ª Vara Federal Itapeva, conforme segue: Denominação antiga Seção de Processamentos Criminais Nova denominação Seção de Processamentos Ordinários Art. 2.º Atribuir, bem como alterar, os códigos das seguintes unidades: [ver quadro no documento .pdf anexo] Art. 3.º Consolidar a estrutura organizacional da 39.ª Subseção Judiciária - Itapeva, consoante previsto no artigo 1.º e nas Resoluções CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, e n.º 29, de 11/12/2017, conforme segue: [ver quadro no documento .pdf anexo] Art. 4.º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular. Art. 5.º As dispensas e designações de funções comissionadas decorrentes desta Resolução, deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias após a publicação deste ato normativo. Art. 6.º Revogar: I - o art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 29, de 11/12/2017 II - o inciso XVIII do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66 de 16/04/2021. Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor a partir de 4 de março de 2024. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Justiça Federal da 3ª Região Itapeva Subseção judiciária Estrutura organizacional https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/450426
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