Resolução 120 (CJF/TRF3)/2024

Consolida a estrutura organizacional da 40.ª Subseção Judiciária - Mauá

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4504422024-09-15 Resolução 120 (CJF/TRF3)/2024 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Consolida a estrutura organizacional da 40.ª Subseção Judiciária - Mauá Resolução CJF3R Nº 120, de 02 de fevereiro de 2024. Consolida a estrutura organizacional da 40.ª Subseção Judiciária - Mauá. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 89, de 2/2/2024, que alterou a competência da 1.ª Vara Federal da 40.ª Subseção Judiciária - Mauá; CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes na estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 40.ª Subseção Judiciária – Mauá, contida na Resolução n.º 408, de 6/12/2010, deste Conselho; CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, que dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional do JEF e da Diretoria da Subseção Judiciária de Mauá; CONSIDERANDO o decidido na 540.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 1/2/2024; CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0040241-47.2023.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Alterar a denominação da seguinte seção da Secretaria da 1.ª Vara Federal Mauá, conforme segue: Denominação antiga Seção de Processamentos Criminais Nova denominação Seção de Processamentos Ordinários Art. 2.º Atribuir, bem como alterar, os códigos das seguintes unidades: [ver quadro em documento .pdf anexo] Art. 3.º Consolidar a estrutura organizacional da 40.ª Subseção Judiciária - Mauá, consoante previsto no artigo 1.º e nas Resoluções CJF3R n.º 408, de 6/12/2010, e n.º 66, de 16/4/2021, conforme segue: [ver quadro em documento .pdf anexo] Art. 4.º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular. Art. 5.º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para uma das funções comissionadas de Assistente de Gabinete. Se na Vara-Gabinete não houver Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular. Art. 6.º As dispensas e designações de funções comissionadas decorrentes desta Resolução, deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias após a publicação deste ato normativo. Art. 7.º Revogar: I - os arts. 10 e 11 da Resolução n.º 408, de 6/12/2010, deste Conselho; II - o inciso XII do art. 14, bem como o inciso XXV do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66 de 16/04/2021. Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor a partir de 4 de março de 2024. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Justiça Federal da 3ª Região Subseção judiciária Estrutura organizacional Mauá https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/450442
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