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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4504442024-09-15 Resolução 121 (CJF/TRF3)/2024 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Consolida a estrutura organizacional da 29.ª Subseção Judiciária - Registro Resolução CJF3R Nº 121, de 02 de fevereiro de 2024. Consolida a estrutura organizacional da 29.ª Subseção Judiciária - Registro. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 90, de 2/2/2024, que alterou a competência da 1.ª Vara Federal da 29.ª Subseção Judiciária - Registro para 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário; CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes na estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 29.ª Subseção Judiciária – Registro, contida na Resolução n.º 564 de 29/9/2015, deste Conselho; CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, que dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Registro; CONSIDERANDO o decidido na 540.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 1/2/2024; CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0040237-10.2023.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Alterar a denominação da seguinte unidade, conforme segue: [ver quadro em documento .pdf anexo] Art. 2.º Consolidar a estrutura organizacional da 29.ª Subseção Judiciária - Registro, consoante previsto no artigo 1.º e nas Resoluções CJF3R n.º 564 de 29/9/2015, e n.º 66, de 16/4/2021, conforme segue: [ver quadro em documento .pdf anexo] Art. 3.º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular. Art. 4.º As dispensas e designações de funções comissionadas decorrentes desta Resolução, deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 dias após a publicação deste ato normativo. Art. 5.º Revogar: I - o inciso XXXI do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021; II - a tabela constante no art. 3.º Resolução n.º 564 de 29/9/2015, deste Conselho, unicamente no que se refere à estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal de Registro. Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor a partir de 4 de março de 2024. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Justiça Federal da 3ª Região Subseção judiciária Estrutura organizacional Registro https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/450444 |
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