Resolução 122 (CJF/TRF3)/2024

Altera a estrutura organizacional da Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação (UCIN) e da Divisão de Segurança Institucional (DISE), ambas da Seção Judiciária de São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4504462024-09-15 Resolução 122 (CJF/TRF3)/2024 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera a estrutura organizacional da Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação (UCIN) e da Divisão de Segurança Institucional (DISE), ambas da Seção Judiciária de São Paulo Resolução CJF3R Nº 122, de 02 de fevereiro de 2024. Altera a estrutura organizacional da Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação (UCIN) e da Divisão de Segurança Institucional (DISE), ambas da Seção Judiciária de São Paulo. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução n.º 225, de 31 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria DFOR n.º 63, de 27 de dezembro de 2019, que instituiu o Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO a necessidade de criação de estrutura organizacional para o Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO a otimização da Central de Monitoramento por Circuito Fechado de TV (CFTV), com a ampliação da equipe de vigilância e do espaço físico; CONSIDERANDO a decisão proferida na 540..ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 1/2/2024; CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n.º 0016951-03.2023.4.03.8000 e n.º 0016188-96.2023.4.03.8001, RESOLVE: Art. 1.º Alterar a denominação da Seção de Inteligência e Monitoramento Eletrônico, da Divisão de Segurança Institucional, para Seção de Monitoramento Eletrônico. Art. 2.º Criar as seguintes áreas, destinando-lhes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro: [ver quadro em documento .pdf anexo] Art. 3.º Transformar 1 função comissionada FC-6 da reserva da Diretoria do Foro em 1 função comissionada FC-3 e 1 função comissionada FC-2. Art. 4.º Destinar 1 função comissionada FC-3, Assistente II, e 1 função comissionada FC-2, Assistente Operacional, da reserva da Diretoria do Foro para a Seção do Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo. Art. 5.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 112, de 11/12/2023, conforme segue: [ver quadro em documento .pdf anexo] Parágrafo único. A função comissionada de Supervisor da Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e de Processos Disciplinares será exercida privativamente por servidor bacharel em Direito. Art. 6.º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 90 dias da publicação da norma. Art. 7.º Revogar o art. 4.º da Resolução CJF3R n.º 112, de 11/12/2023. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Justiça Federal da 3ª Região Estrutura organizacional Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação (UCIN) Seção Judiciária de São Paulo Divisão de segurança https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/450446
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