Ato 13242 (CJF/TRF3)/2024

Designa Corregedor da Central de Mandados e cessa parcialmente o Ato CJF3R nº 10626/22, que designação de Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem as funções de Coordenador e Coordenador Substituto de Fórum, Diretor e Diretor Substituto da Sub...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4505032024-09-15 Ato 13242 (CJF/TRF3)/2024 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Designa Corregedor da Central de Mandados e cessa parcialmente o Ato CJF3R nº 10626/22, que designação de Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem as funções de Coordenador e Coordenador Substituto de Fórum, Diretor e Diretor Substituto da Subseção Judiciária e Corregedor da Central de Mandados Unificada da Seção Judiciária do Estado de São Paulo ATO CJF3R Nº 13242, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum", considerando o disposto no artigo 56 da Lei nº 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de primeira instância; considerando a Resolução 079/2009-CJF, que dispõe sobre a competência e atribuições dos Juízes Federais quando no exercício das funções de Diretor do Foro das Seções Judiciárias e de Diretor das Subseções Judiciárias; RESOLVE: I - Cessar o item II do Ato CJF3R nº 10626/22, em relação ao MM. Juiz Federal Substituto FÁBIO DE OLIVEIRA BARROS. II - Designar o MM. Juiz Federal Substituto THALES BRAGHINI LEÃO, da 1ª Vara de Franca, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de Corregedor da Central de Mandados da Subseção Judiciária de Franca. III - Cessar, a partir de 20/12/23, o Ato CJF3R nº 10626/22 quanto à designação da MMª. Juíza Federal Substituta GIOVANA APARECIDA LIMA MAIA para exercer a função de Diretora Substituta da Subseção de Ourinhos. IV - Designar, nos afastamentos eventuais dos magistrados designados para exercerem as funções indicadas, bem como nos casos de vacância, o Excelentíssimo Juiz mais antigo da lista de antiguidade, lotado no Fórum ou Subseção ou, na ausência deste, o juiz designado para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções previstas neste Ato. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 06/02/2024, às 18:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Juiz corregedor Central de mandados Juiz diretor substituto Designação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/450503
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Ato 13242 (CJF/TRF3)/2024
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