Portaria 628 (CJF/TRF3)/2024

Suspende o expediente presencial, mantendo as atividades de forma remota, na 1ª Subseção de São Paulo - Capital da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 09 de fevereiro de 2024, a partir das 17 horas.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4506772024-09-15 Portaria 628 (CJF/TRF3)/2024 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Suspende o expediente presencial, mantendo as atividades de forma remota, na 1ª Subseção de São Paulo - Capital da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 09 de fevereiro de 2024, a partir das 17 horas. PORTARIA CJF3R Nº 628, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 Suspende o expediente presencial, mantendo as atividades de forma remota, na 1ª Subseção de São Paulo - Capital da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 09 de fevereiro de 2024, a partir das 17 horas. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO os bloqueios de trânsito nas vias que compõem o percurso do desfile do bloco "Banda do Trem Elétrico" no dia de hoje (09 de fevereiro de 2024), a partir das 18 horas, impactando as ruas próximas aos Fóruns Cível, de Execuções Fiscais/Turmas Recursais, Criminal e Previdenciário, Juizado Especial Federal e áreas vinculadas à Diretoria do Foro, consoante noticiado no expediente administrativo nº 0002175-58.2024.4.03.8001; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança dos magistrados e servidores no tráfego de passagem, em razão da dificuldade de locomoção, RESOLVE: Art. 1º Suspender o expediente presencial, mantendo a prestação das atividades de forma remota, nos Fóruns Cível, de Execuções Fiscais/Turmas Recursais, Criminal e Previdenciário, Juizado Especial Federal e áreas vinculadas à Diretoria do Foro, todos localizados na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 09 de fevereiro de 2024, a partir das 17 horas. Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargadora Federal Marisa Santos Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 09/02/2024, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Suspensão do expediente Atividade presencial Subseção judiciária São Paulo (Município) Carnaval Trânsito Bloqueio https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/450677
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