Portaria 171 (DF-SP)/2024
Suspende o prazo dos processos administrativos em tramitação na Administração Central da Seção Judiciária do Estado de São Paulo no dia 1.º demarço de 2024.
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Diretoria do Foro (DF-SP)
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4514892024-09-15 Portaria 171 (DF-SP)/2024 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Suspende o prazo dos processos administrativos em tramitação na Administração Central da Seção Judiciária do Estado de São Paulo no dia 1.º demarço de 2024. PORTARIA DFORSP Nº. 171,DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024. Suspende o prazo dos processos administrativos em tramitação na Administração Central da Seção Judiciária do Estado de São Paulo no dia 1.º de março de 2024. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO a sessão solene de posse dos novos dirigentes da Corte do E. Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, a ser realizada no dia 1.º demarço de 2024, às 16:30 horas, na Sala de Sessões do Plenário, localizada no 14º andar dasede do Tribunal; CONSIDERANDO os termos da Portaria CJF3R n.º 630, de 16 de fevereiro de 2024, que suspende o expediente, a partir das 14 horas, e os prazos processuais na 1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo no dia 1.º demarço de 2024; CONSIDERANDOo teor do Expediente n.º 0006009-40.2022.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1.º Suspender o prazo dos processos administrativos em tramitação na Administração Central da Seção Judiciária do Estado de São Paulo no dia 1.º demarço de 2024. Art. 2.º Prorrogar os prazos administrativos para o próximo dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente. Art. 3.º Determinar o funcionamento do plantão da administração central da Seção Judiciária de São Paulo não presencial, a partir das14h00. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretordo Foro da Seção Judiciária de São Paulo,em 26/02/2024, às 14:05, conforme art. 1º, III,"b", da Lei 11.419/2006 Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Suspensão do expediente Suspensão de prazos processuais Subseção judiciária São Paulo (Município) Posse Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/451489 |
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