Portaria 77 (CNJ)/2024

Altera a Portaria CNJ nº 80/2022, que regulamenta o procedimento de escolha da sede anual do "Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário", instituído pelo art. 3º da Resolução CNJ nº 316/2020, e disciplina as regras de sua realização

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4517652024-07-08 Portaria 77 (CNJ)/2024 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Altera a Portaria CNJ nº 80/2022, que regulamenta o procedimento de escolha da sede anual do "Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário", instituído pelo art. 3º da Resolução CNJ nº 316/2020, e disciplina as regras de sua realização PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 77, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024. Altera a Portaria CNJ nº 80/2022, que regulamenta o procedimento de escolha da sede anual do "Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário", instituído pelo art. 3º da Resolução CNJ nº 316/2020, e disciplina as regras de sua realização. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 01977/2024, RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria CNJ nº 80/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º................................................................................................................. I – A inscrição será feita por ofício subscrito pelo(a) presidente do tribunal, endereçado ao(à) presidente do Conselho Nacional de Justiça, que deverá ser enviado até o dia 31 de março do ano anterior ao da realização do evento anual; (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário Regulamentação Procedimento Escolha Sede Inscrição Candidatura https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/451765
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