Portaria 176 (DF-SP)/2024
Altera o Anexo da Portaria n° 54, de 26 de junho de 2012, da Diretoria do Foro, que dispõe sobre os grupos de Subseções Judiciárias que poderão realizar plantão regional na Seção Judiciária de São Paulo.
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Diretoria do Foro (DF-SP)
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4522372024-09-15 Portaria 176 (DF-SP)/2024 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Altera o Anexo da Portaria n° 54, de 26 de junho de 2012, da Diretoria do Foro, que dispõe sobre os grupos de Subseções Judiciárias que poderão realizar plantão regional na Seção Judiciária de São Paulo. PORTARIA DFORSP Nº. 176, DE 26 DE MARÇO DE 2024. Altera o Anexo da Portaria n° 54, de 26 de junho de 2012, da Diretoria do Foro, que dispõe sobre os grupos de Subseções Judiciárias que poderão realizar plantão regional na Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO o teor do art. 450, caput c/c §1º, do Provimento n.º 1/2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3.ª Região, que determina a obrigatoriedade, de subseção que possua a qualquer tempo menos de quatro magistrados lotados, em integralizar plantão judicial regionalizado com a subseção judiciária contígua mais próxima, medida a distância entre as sedes por via de acesso rodoviário; CONSIDERANDO o teor do Encaminhamento constante no doc. 10700247, inserido no expediente 0000555-11.2024.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1.º Alterar o Anexo da Portaria n.° 54, de 26 de junho de 2012, desta Diretoria do Foro, que dispõe sobre os grupos de Subseções Judiciárias que poderão realizar plantão regional na Seção Judiciária de São Paulo, conforme segue: "ANEXO DA PORTARIA Nº 54, DE 26 DE JUNHO DE 2012, DA DIRETORIA DO FORO Grupos de Subseções Judiciárias que poderão realizar plantões regionais: I - Avaré, Bauru, Botucatu e Jaú; II - Assis, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã; III - Araraquara, Barretos, Franca, Ribeirão Preto e São Carlos; IV - Guaratinguetá, São José dos Campos e Taubaté; V - Caraguatatuba e Mogi das Cruzes; VI - Santos e São Vicente; VII - Mauá, Santo André e São Bernardo do Campo; VIII - Guarulhos; IX - Itapeva, Osasco, Registro, Sorocaba e Barueri; X - Campinas e São João da Boa Vista; XI - Americana, Limeira e Piracicaba; XII - Catanduva, Jales e São José do Rio Preto; XIII - Andradina, Araçatuba e Presidente Prudente; XIV - Bragança Paulista e Jundiaí." Art. 2.º Ficam revogadas as Portarias DFORSP n.º 119/2012 e 885258/2015. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 26/03/2024, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Plantão regional Seção Judiciária de São Paulo Subseção judiciária https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/452237 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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Altera o Anexo da Portaria n° 54, de 26 de junho de 2012, da Diretoria do Foro, que dispõe sobre os grupos de Subseções Judiciárias que poderão realizar plantão regional na Seção Judiciária de São Paulo. |
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