Resolução 552 (PR/TRF3)/2022

Regulamenta o enquadramento dos bens de consumo nas categorias de qualidade comum e de luxo no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4523282024-05-27 Resolução 552 (PR/TRF3)/2022 Legislação Presidência (TRF3) Português Regulamenta o enquadramento dos bens de consumo nas categorias de qualidade comum e de luxo no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região RESOLUÇÃO PRES Nº 552, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 Regulamenta o enquadramento dos bens de consumo nas categorias de qualidade comum e de luxo no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Lei n.º 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em especial o art. 20, § 1.º; CONSIDERANDO o Decreto n.º 10.818/2021, que regulamenta o disposto no art. 20 da Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública federal nas categorias de qualidade comum e de luxo; CONSIDERANDO os termos do expediente SEI n.º 0044893-44.2022.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Adotar os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo estabelecidos no Decreto n.º 10.818/2021, a fim de atender o § 1.º do art. 20 da Lei n.º 14.133/2021. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 19/12/2022, às 18:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado oficialmente Bem de consumo Luxo Bem comum lei 14133, 2021 https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/452328
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