Resolução 706 (PR/TRF3)/2024
Dispõe sobre transição das normas aplicáveis na Justiça Federal da 3.ª Região em relação ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as).
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (TRF3)
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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4524042024-08-13 Resolução 706 (PR/TRF3)/2024 Legislação Presidência (TRF3) Português Dispõe sobre transição das normas aplicáveis na Justiça Federal da 3.ª Região em relação ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as). RESOLUÇÃO PRES Nº 706, DE 03 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre transição das normas aplicáveis na Justiça Federal da 3.ª Região em relação ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a vigência a partir de 20 de abril de 2024 da Resolução CNJ n.º 541, de 18/12/2023, que disciplina a instituição das comissões de heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0028349-88.2016.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Aplicam-se aos concursos para provimento de cargos de servidores da Justiça Federal da 3.ª Região, cujos editais sejam publicados até 19/4/2024, os procedimentos para verificação do componente étnico-racial dos(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) previstos na Resolução PRES n.º 89, de 27/1/2027 e alterações posteriores. Art. 2.º Aplicam-se aos concursos para provimento de cargos da Justiça Federal da 3.ª Região, inclusive de ingresso na magistratura, cujos editais sejam publicados a partir de 20/4/2024, o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) previsto na Resolução CNJ n.º 541, de 18/12/2023. Art. 3.º Revogar a partir de 20/4/2024, mantidos os efeitos anteriormente produzidos: I - a Resolução PRES n.º 89, de 27 de janeiro de 2017; II - a Resolução PRES n.º 563, de 30 de janeiro de 2023; III – a Resolução PRES n.º 706, de 3 de abril de 2024. Art. 4.º Esta resolução entra em vigor em 20/4/2024. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 04/04/2024, às 18:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Concurso público Reserva de vagas Pessoa negra Cota racial Pessoa parda Comissão Setorial de Avaliação Documental Heteroidentificação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/452404 |
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