Provimento 95 (CJF/TRF3)/2024

Altera o Provimento CJF3R n.º 72/2023, dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::452994
recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4529942024-08-13 Provimento 95 (CJF/TRF3)/2024 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera o Provimento CJF3R n.º 72/2023, dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região. PROVIMENTO CJF3R Nº 95, DE 22 DE ABRIL DE 2024 Altera o Provimento CJF3R n.º 72/2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 72, de 22/9/2023, que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região e dá outras providências; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 73, de 22/9/2023, que implantou o 1.° e o 2.° Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, e estabeleceu a Rede 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 82, de 11/12/2023, que implantou o 3.º Núcleo de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o decidido na 544.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 19/4/2024; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0025516-53.2023.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Alterar o Provimento CJF3R n.º 72, de 22/9/2023, nos seguintes termos: I - o parágrafo único do art. 2.º: "Art. 2.º ................................................. Parágrafo único. Na matéria de sua especialidade, o Núcleo de Justiça 4.0 poderá ter acervo próprio, hipótese em que a sua competência será definida na forma do art. 19." II - o inciso V do art. 9.º: "Art. 9.º ................................................. ............................................................... V - os(as) Juízes(as) Federais designados para atuação nos Núcleos ou, quando for o caso, o juiz(a) coordenador(a)-geral e os(as) juízes(as) coordenadores(as)-adjuntos(as). ................................................................" III - os parágrafos 3.º e 4.º do art. 10: "Art. 10 ................................................. ............................................................... § 3.° Caberá à Presidência do Tribunal escolher dentre os(as) magistrados(as) designados aquele que será o(a) coordenador(a)-geral dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, bem como os(as) adjuntos(as), nos termos do § 4.º deste artigo. § 4.° Cada Núcleo de Justiça 4.0 instituído terá um(a) coordenador(a) e um(a) coordenador(a)-adjunto(a) a ser escolhido dentre os(as) magistrados(as) designados. ................................................................" IV - o parágrafo 4.º do art. 12: "Art. 12 ................................................. ............................................................... § 4.º Nas hipóteses de férias ou outros afastamentos dos(as) Juízes(as) Federais designados para atuarem nos Núcleos de Justiça 4.0, será designado(a) um(a) dos(as) magistrados(as) lotados(as) em um dos Núcleos, na ordem crescente de antiguidade, ou, na ausência ou impedimento deste(a), outro(a) magistrado(a) para atuar durante esses períodos, seguindo-se, preferencialmente, o cadastro reserva, se houver. ................................................................" V - Alterar os parágrafos 2.º e 3.º do art. 20: "Art. 20 ................................................. ............................................................... § 2.º A oposição mencionada no parágrafo anterior deverá ser fundamentada e deduzida no prazo fixado pelo juízo de origem, antes do envio dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0. § 3.º Se acolhida, a oposição tornar-se-á irretratável e vinculativa, a gerar o efeito obrigatório da manutenção dos autos no juízo de origem, ficando vedado posterior encaminhamento do processo ao Núcleo de Justiça 4.0, salvo se caracterizada alguma das hipóteses previstas nos demais incisos do art. 3.º. ................................................................" Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 23/04/2024, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Justiça Federal da 3ª Região Justiça 4.0 Estrutura administrativa Gestão Gestão administrativa Designação Unidade Judiciária Núcleo de Justiça 4.0 Juiz coordenador Juiz coordenador-adjunto https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/452994
institution TRF 3ª Região / SJSP
collection TRF 3ª Região / SJSP
language Português
topic Justiça Federal da 3ª Região
Justiça 4.0
Estrutura administrativa
Gestão
Gestão administrativa
Designação
Unidade Judiciária
Núcleo de Justiça 4.0
Juiz coordenador
Juiz coordenador-adjunto
spellingShingle Justiça Federal da 3ª Região
Justiça 4.0
Estrutura administrativa
Gestão
Gestão administrativa
Designação
Unidade Judiciária
Núcleo de Justiça 4.0
Juiz coordenador
Juiz coordenador-adjunto
Provimento 95 (CJF/TRF3)/2024
description Altera o Provimento CJF3R n.º 72/2023, dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região.
format Ato normativo
title Provimento 95 (CJF/TRF3)/2024
title_short Provimento 95 (CJF/TRF3)/2024
title_full Provimento 95 (CJF/TRF3)/2024
title_fullStr Provimento 95 (CJF/TRF3)/2024
title_full_unstemmed Provimento 95 (CJF/TRF3)/2024
title_sort provimento 95 (cjf/trf3)/2024
publisher Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
url https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/452994
_version_ 1847801468428484608
score 12,572524