Portaria 3658 (PR/TRF3)/2024

Atualiza as atribuições e composição do Comitê de Gestão Estratégica da Justiça Federal da 3.ª Região - CGER-3R

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4533692024-08-13 Portaria 3658 (PR/TRF3)/2024 Legislação Presidência (TRF3) Português Atualiza as atribuições e composição do Comitê de Gestão Estratégica da Justiça Federal da 3.ª Região - CGER-3R Portaria PRES Nº 3658, de 07 de maio de 2024 Atualiza as atribuições e composição do Comitê de Gestão Estratégica da Justiça Federal da 3.ª Região - CGER-3R. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos da Resolução CJF n.º 668, de 9/11/2020, que dispõe sobre a Estratégia da Justiça Federal 2021-2026; CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 7.º da Resolução CNJ n.º 194 de 26/5/2014, a qual instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências; CONSIDERANDO o teor do processo SEI n.º 0005319-58.2015.4.03.8000, Resolve; Art. 1.º O Comitê de Gestão Estratégica da Justiça Federal da 3.ª Região – CGER-3R é composto pelos seguintes integrantes: I – Presidente do Tribunal; II – Corregedor(a) Regional; III – Coordenador(a) dos Juizados Especiais Federais; IV – Coordenador(a) do Gabinete da Conciliação; V – Diretor(a) da Escola de Magistrados; VI – Diretor(a) do Foro da Seção Judiciária de São Paulo; VII – Diretor(a) do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul; e VIII – Diretor(a)-Geral do Tribunal. § 1.º A coordenação do CGER-3R será do(a) Presidente do Tribunal. § 2.º O CGER-3R, sempre que entender necessário, poderá convocar a presença de outros magistrados(as) ou servidores(as). § 3.º O(a) Coordenador(a) do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição (COPAP) participará, com direito a assento e voz, das reuniões do CGER-3R, conforme disposto no inciso II do art. 7.º da Resolução CNJ n.º 194 de 26/5/2014. Art. 2.º São atribuições do CGER-3R: I – encaminhar, ao COGEST, proposta de: a) políticas, diretrizes e recomendações para o aperfeiçoamento da Justiça Federal; b) atualização do Planejamento Estratégico da Justiça Federal (PEJF); II – aprovar o plano estratégico regional contendo objetivos estratégicos, metas e iniciativas da Região; III – executar, no âmbito regional, o Plano de Comunicação da Estratégia da Justiça Federal; IV – sugerir os insumos e recursos, orçamentários e humanos, para o desenvolvimento, implantação e manutenção das iniciativas estratégicas e alcance de metas na região; V – promover, pelo menos quadrimestralmente, Reuniões de Análise da Estratégia – RAEs; VI – propor pautas temáticas ao COGEST. § 1.º A estratégia regional deve estar alinhada à Estratégia da Justiça Federal. § 2.º Cabe à área de gestão estratégica prestar apoio direto às reuniões, bem como, em conjunto com a área de tecnologia da informação e comunicação, prestar assessoramento técnico ao CGER-3R. § 3.º O Presidente do Tribunal dará conhecimento ao Órgão Especial das deliberações do CGER-3R. Art. 3.º O CGER-3R reunir-se-á, quadrimestralmente ou, extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocação do(a) Presidente. Parágrafo único. Em situação de urgência, o(a) Presidente do Tribunal decidirá sobre o assunto ad referendum do CGER-3R. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria PRES n.º 7860, de 10/4/2015. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Este texto não substitui a publicação oficial. Comitê de Gestão Estratégica da Justiça Federal da 3ª Região (CGER-3R) Gestão estratégica Atribuição Composição https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/453369
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