Portaria 5 (VPres/TRF3)/2024

Altera a redação da Portaria GABV nº 4, que acrescentou inciso ao artigo 8º do Regulamento Geral da Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Vice-Presidência (VPres/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4534012024-07-08 Portaria 5 (VPres/TRF3)/2024 Legislação Vice-Presidência (VPres/TRF3) Português Altera a redação da Portaria GABV nº 4, que acrescentou inciso ao artigo 8º do Regulamento Geral da Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região PORTARIA GABV Nº 5, DE 09 DE MAIO DE 2024. Altera a redação da Portaria GABV nº 4, que acrescentou inciso ao artigo 8º do Regulamento Geral da Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região O VICE-PRESIDENTE do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as atribuições da Vice-Presidência previstas no art. 22 do Regimento Interno do Tribunal, especialmente aquelas relativas à admissibilidade de recursos extraordinários e especiais; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e sistematizar a regulamentação do funcionamento dos órgãos vinculados à Vice-Presidência do Tribunal, de modo a promover a racionalização de seus trabalhos e assegurar o máximo de eficiência na prestação jurisdicional; RESOLVE: Art. 1º. Dar nova redação ao inciso XXXII, letras "a" e "b", ao artigo 8º do Regulamento Geral da Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, instituído pela Portaria GABV nº 2, de 22 de novembro de 2021: (...) XXXII - a intimação da(s) parte(s) contrária(s) para manifestação no prazo de 5 dias em relação a petição de certificação de trânsito em julgado parcial, com posterior envio dos autos à conclusão para análise do requerido; a) sobrevindo decisão com determinação para a certificação do trânsito em julgado parcial, será certificada com a data da r. decisão, se assinada em dia útil; b) quando a decisão for assinada em dia que não tenha expediente forense, a certidão terá como data do trânsito parcial o primeiro dia útil subsequente. (...) Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Antonio Johonsom Di Salvo, Desembargador Federal Vice Presidente, em 10/05/2024, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Vice-Presidência Regulamento Certificação Trânsito em julgado Intimação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/453401
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