Portaria 210 (DF-SP)/2024
Institui o Grupo de Disseminação de Boas Práticas e Soluções de Gestão da Seção Judiciária de São Paulo e cria a Rede Colaborativa para Integração, Compartilhamento de Experiências e Práticas (RCICP).
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Diretoria do Foro (DF-SP)
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4550292024-09-03 Portaria 210 (DF-SP)/2024 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Institui o Grupo de Disseminação de Boas Práticas e Soluções de Gestão da Seção Judiciária de São Paulo e cria a Rede Colaborativa para Integração, Compartilhamento de Experiências e Práticas (RCICP). PORTARIA DFORSP Nº. 210, DE 23 DE JULHO DE 2024. Institui o Grupo de Disseminação de Boas Práticas e Soluções de Gestão da Seção Judiciária de São Paulo e cria a Rede Colaborativa para Integração, Compartilhamento de Experiências e Práticas (RCICP). O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a necessidade de estimular a troca de conhecimento e experiências; melhorar a qualidade dos serviços administrativos; criar um ambiente propício ao compartilhamento de propostas e soluções; padronizar e aprimorar processos de trabalho nas Subseções Judiciárias da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo; CONSIDERANDO que os grupos de trabalho da Justiça Federal de 1.º Grau estão integrados à Rede de Governança propiciando uma visão sistêmica do órgão e das competências desenvolvidas, haja vista envolver servidores das diversas subseções na sua composição; CONSIDERANDO os princípios da Transparência, Eficiência e da Publicidade; CONSIDERANDO o teor dos expedientes SEI n.º 0008287-43.2024.4.03.8001 e n.º 0008662-44.2024.4.03.8001; RESOLVE: CAPÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO Art. 1.º Instituir o Grupo de Disseminação de Boas Práticas e Soluções de Gestão da Seção Judiciária de São Paulo. Art. 2.° O Grupo de Disseminação de Boas Práticas e Soluções de Gestão da Seção Judiciária de São Paulo será composto pelos diretores das áreas administrativas dos fóruns das subseções judiciárias, na qualidade de membros e consultores: Membros: I - Ana Paula dos Passos Moraes, RF 2772 - Diretora do Núcleo de Apoio Regional da Subseção Judiciária de Araraquara; II - Ednilson Tavares Maciel, RF 1045 - Diretor da Divisão de Apoio Administrativo do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais de São Paulo; III - Ednilson Roberto Leme de Godoy, RF 1771 - Diretor da Divisão de Apoio Regional da Subseção Judiciária de Campinas; IV- José Alessandro Ribeiro, RF 2858 - Diretor da Divisão de Apoio Regional da Subseção Judiciária de Presidente Prudente; V- Nataniel Almeida Costa, RF 5975 - Diretor do Núcleo de Apoio Regional da Subseção Judiciária de São Vicente; VI - Rogério Dias Cidade, RF 4052 - Diretor do Núcleo de Apoio Regional da Subseção Judiciária de Limeira. Consultores: I - Gustavo Geccherle Pereira, RF 1714 - Diretor da Divisão de Apoio Regional da Subseção Judiciária de Piracicaba; II - Ricardo Trigo Pereira, RF 3665 - Diretor do Núcleo de Apoio Regional da Subseção Judiciária de Jaú. CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES Art. 3.º São atribuições dos membros do Grupo de Disseminação de Boas Práticas e Soluções de Gestão da Seção Judiciária de São Paulo: I - realizar o mapeamento situacional das instalações, serviços e atividades; II - identificar problemas e sugerir procedimentos para solucioná-los; III - desenvolver planos de ação e protótipos de soluções; IV - estimular a cooperação em rede através de oficinas práticas usando o laboratório de inovação; V - apresentar e discutir iniciativas inovadoras em um Painel de Iniciativas; VI - expor casos de sucesso e facilitar a adaptação em diferentes contextos; VII - definir métricas e indicadores de sucesso; VIII - apresentar e votar as melhores práticas propostas, que serão submetidas à análise de viabilidade pela Administração, para futura implementação; IX - realizar revisões periódicas das práticas implementadas; X - fornecer feedback para ajustes e melhorias contínuas. Parágrafo único. O Grupo de Disseminação de Boas Práticas e Soluções de Gestão da Seção Judiciária de São Paulo apresentará, no prazo de 20 dias úteis, cronograma das visitas às Subseções Judiciárias e respectivos membros encarregados do mapeamento situacional, confirme disposto no art. 3.º. CAPÍTULO III - DAS DIRETRIZES Art. 4.º O Grupo de Disseminação de Boas Práticas e Soluções de Gestão da Seção Judiciária de São Paulo seguirá as seguintes diretrizes: I - incentivar a cooperação em rede e a disseminação de iniciativas e soluções de gestão; II - racionalizar as atividades administrativas e de gestão; III - aproveitar as expertises técnicas locais; IV - padronizar procedimentos; V - simplificar procedimentos e promover a informalidade nas comunicações. CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 5.º Fica criada a Rede Colaborativa para Integração, Compartilhamento de Experiências e Práticas (RCICP), com o objetivo de manter um ambiente favorável ao intercâmbio de propostas e soluções dentro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. § 1.º A RCICP seguirá as mesmas diretrizes do Grupo de Disseminação de Boas Práticas e Soluções de Gestão, devendo priorizar em suas interações a celeridade e a cooperação mútua, utilizando ferramentas de comunicação e colaboração síncronas, escolhidas pelos integrantes da Rede. § 2.º A RCICP será composta por: I - Diretores das áreas administrativas das subseções judiciárias/fóruns e seus substitutos; II - Diretores de Subsecretarias da Administração Central; III - Diretores de Divisão indicados pelos diretores de Subsecretaria da Administração Central. § 3.º A coordenação da RCICP ficará a cargo do Diretor da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo. I - reuniões presenciais poderão ser programadas pelo coordenador quando a pauta assim exigir; II - a inclusão de novos participantes poderá ser solicitada por qualquer integrante da rede ao coordenador, que decidirá sobre o pedido. Art. 6.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 23/07/2024, às 17:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Grupo de Disseminação de Boas Práticas e Soluções de Gestão da Seção Judiciária de São Paulo Rede Colaborativa para Integração, Compartilhamento de Experiências e Práticas (RCICP) Composição Atribuição Diretrizes https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/455029 |
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