Portaria 3814 (PR/TRF3)/2024

Institui Grupos Negociais de Desenvolvimento da 3.ª Região (GND), para estudar, mapear e documentar os processos de trabalho e realizar ações necessárias ao aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico – PJe

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4561202024-09-15 Portaria 3814 (PR/TRF3)/2024 Legislação Presidência (TRF3) Português Institui Grupos Negociais de Desenvolvimento da 3.ª Região (GND), para estudar, mapear e documentar os processos de trabalho e realizar ações necessárias ao aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico – PJe PORTARIA PRES Nº 3814, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 Institui Grupos Negociais de Desenvolvimento da 3.ª Região (GND), para estudar, mapear e documentar os processos de trabalho e realizar ações necessárias ao aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico – PJe. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de constante evolução e aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o atendimento a novas necessidades e a busca de trâmite processual cada vez mais célere e eficiente; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da fila de demandas de desenvolvimento e respectiva priorização às reais necessidades da 3.ª Região; CONSIDERANDO os constantes avanços tecnológicos; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 185, de 18/12/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0017930-28.2024.4.03.8000, R E S O L V E: Art. 1.º Instituir os Grupos Negociais de Desenvolvimento da 3.ª Região (GND), para: I - estudar, mapear e documentar os fluxos do Sistema PJe no âmbito da 3.ª Região; II - reunir e sistematizar sugestões de aperfeiçoamento relacionadas aos processos de trabalho da 3.ª Região; III - propor a realização das ações necessárias ao aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico – PJe; IV - aprovar o desenvolvimento de novas demandas submetidas ao grupo pela Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES), bem como sugestão de novas funcionalidades e aprimoramentos do sistema PJe V - validar ordem de prioridade de desenvolvimento de demandas; VI - aprovar documentos iniciais de visão e requisitos negociais para desenvolvimento de novas funcionalidades. Art. 2.º Serão supervisores(as) dos Grupos Negociais de Desenvolvimentos (GND), responsáveis por organizar, orientar e acompanhar os trabalhos: I - Desembargador Federal Carlos Delgado; II - Desembargador Federal Erik Gramstrup; III - Desembargador Federal Ali Mazloum; IV - Juiz Federal Caio Moysés de Lima; V - Juiz Federal Raul Mariano Junior; VI - Juiz Federal Bruno Takahashi; VII - Juíza Federal Luciana Ortiz; VIII - Juiz Federal Carlos Alberto Navarro Perez; IX - Juíza Federal Ana Lucia Iucker Meirelles de Oliveira; X - Juíza Federal Anita Villani. Art. 3.º Os Grupos Negociais de Desenvolvimento serão compostos pelos(as) Magistrados(as) e Servidores(as) abaixo relacionados(as), além dos(as) supervisores(as) indicados(as) no artigo anterior: I – Magistrados(as): a) Mauro Spalding; b) Raphael José de Oliveira Silva; c) Raecler Baldresca; d) Décio Gabriel Gimenez; e) Carina Michelon; f) Letícia Daniele Bossonario; g) Eliana Rita Maia Di Pierro. II – Servidores(as): a) Georgina de Santana Farias Santos Moraes; b) Catharina Oliveira Granha Piton da Fonseca; c) Ricardo Nakai; d) Carlos Eduardo Bastos da Cunha Rodrigues; e) Daniel Augusto Camara; f) Carla de Carvalho; g) Fernando Antônio Amaral Cardia; h) Mauro Marcos Ribeiro; i) Jackson Fernando Prachedes Batista Lamparelli; j) Alexandre Líbano; k) Elaine Saori Maki; l) Dayse Arrais Alencar Martins; m) Shirley Catani Mariani; n) Erika Mayumi Nati Ohara; o) Deborah Zalc; p) Mariana Gobbi Siqueira; q) Thais Penachioni; r) Silvana Fátima Pelosini Alves Ferreira; s) Fabio Akahoshi Collado; t) Milena Inês Sivieri Pistori; u) Filipe Mattos Pinto de Lima; v) Dawid Carvalho de Souza Art. 4.º Os Grupos Negociais de Desenvolvimento (GND) terão Coordenadores(as) e Coordenadores(as) Suplentes, os(as) quais ficarão responsáveis por planejar e coordenar as atividades do grupo, agendar reuniões, definir divisão das tarefas e deliberar sobre todas as questões necessárias para o bom desenvolvimento dos trabalhos e cumprimento dos prazos, sempre com o acompanhamento e a orientação dos(as) supervisores(as) nominados(as) no artigo 2.º. Parágrafo Único. Caso necessário, oportunamente serão integrados(as) novos(as) magistrados(as) e servidores(as) ao grupo, por meio de ato próprio delegado à Comissão Permanente de Informática. Art. 5.º Compete à AGES, além das atribuições disciplinadas na Resolução PRES n.º 293, de 22/5/2012, acompanhar a execução das atividades planejadas e garantir canal de comunicação permanente e ativo com todos(as) os(as) integrantes dos Grupos Negociais de Desenvolvimento (GND). Art. 6.º Revogar a Portaria PRES n.º 2011, de 6 de agosto de 2020. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 29/08/2024, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Processo Judicial Eletrônico (PJE) Implantação Grupos Negociais de Desenvolvimento da 3ª Região (GND) Composição Supervisão Coordenação Competência Processo de trabalho https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/456120
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