PORTARIA 60/2013
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDFERAL DA 2ªREGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 522/PRES, de 10.05.2011, as informações constantes no T2-PES-2011/00765 e considerando: - o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que insti...
| Autor principal: | Secretaria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.BDTRF2r0:oai:trf2.jus.br:663542021-08-08 PORTARIA 60/2013 Secretaria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-02-15T00:00:00Z Português O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDFERAL DA 2ªREGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 522/PRES, de 10.05.2011, as informações constantes no T2-PES-2011/00765 e considerando: - o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União; - o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação; -as orientações operacionais produzidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007; a Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE: I-CONCEDER o Adicional de Qualificação a servidora TANIA MARIA MARÇOLLA LIVRAMENTO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, pelo curso de Pós-Graduação Direito e Processo do Trabalho, com efeitos financeiros a partir de 10.01.2013, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007. II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual de 7,5% (sete e meio por cento), em se tratando de Especialização. III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o item I. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JADERSON CORREA DOS PASSOS Diretor Geral CONCESSÃO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICO JUDICIÁRIO TÂNIA MARIA MARÇOLLA LIVRAMENTO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EFEITO FINANCEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=66354 |
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CONCESSÃO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICO JUDICIÁRIO TÂNIA MARIA MARÇOLLA LIVRAMENTO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EFEITO FINANCEIRO Secretaria Geral PORTARIA 60/2013 |
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O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDFERAL DA 2ªREGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 522/PRES, de 10.05.2011, as informações constantes no T2-PES-2011/00765 e considerando:
- o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União;
- o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação;
-as orientações operacionais produzidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007; a Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE:
I-CONCEDER o Adicional de Qualificação a servidora TANIA MARIA MARÇOLLA LIVRAMENTO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, pelo curso de Pós-Graduação Direito e Processo do Trabalho, com efeitos financeiros a partir de 10.01.2013, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007.
II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual de 7,5% (sete e meio por cento), em se tratando de Especialização.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o item I.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JADERSON CORREA DOS PASSOS
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