Resumo: |
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 13.08.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2010.02.01.009114-3 (T2-PES-2012/00408), R E S O L V E:
PRORROGAR a Licença para Tratar de Interesses Particulares concedida à servidora ELYS DAYSE GONÇALVES DA CUNHA BROKAMP, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "B", Padrão NS-10, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, sem remuneração, pelo prazo de 01 (um) ano, no período de 04.08.2012 a 03.08.2013, nos termos dos artigos 82 e 91, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela MP nº 2225-45, de 04/09/2001, c/c a Resolução nº 05, de 14.03.2008, do Conselho da Justiça Federal.
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