PORTARIA 599/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no TRF2-EXT--2013/10489, RESOLVE: PRORROGAR, para o primeiro dia útil seguinte, nos termos da Resolução nº 01, de 03/02/2010, da Presidência desta Corte, os prazos processuais vencidos em...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.BDTRF2r1:oai:trf2.jus.br:683732021-08-08 PORTARIA 599/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-09-05T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no TRF2-EXT--2013/10489, RESOLVE: PRORROGAR, para o primeiro dia útil seguinte, nos termos da Resolução nº 01, de 03/02/2010, da Presidência desta Corte, os prazos processuais vencidos em 30 de agosto de 2013, na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, tendo em vista a indisponibilidade do sistema (Serviços de Peticionamento, Consulta Processual, Intimação/Citação Eletrônicos, Push) por período superior ao limite de 06 (seis) horas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER PresidenteGABINETE DE CONCILIAÇÃO PRORROGAÇÃO PRAZO PROCESSUAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) INDISPONIBILIDADE SISTEMA ELETRÔNICO LIMITE MÁXIMO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68373 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e
considerando o que consta no TRF2-EXT--2013/10489, RESOLVE:
PRORROGAR, para o primeiro dia útil seguinte, nos termos da Resolução nº 01, de 03/02/2010, da Presidência
desta Corte, os prazos processuais vencidos em 30 de agosto de 2013, na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, tendo em vista a indisponibilidade do sistema (Serviços de Peticionamento, Consulta Processual, Intimação/Citação
Eletrônicos, Push) por período superior ao limite de 06 (seis) horas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
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