PORTARIA 6/2008
PORTARIA Nº 006 DE 08 DE JANEIRO DE 2008 O DIRETOR GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 303/PRES, de 19.04.2007, as informações prestadas nos autos do P.A. nº 401/05/2007-PES e considerando: - o...
Autor principal: | Secretaria Geral |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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oai:bdjur.stj.jus.br.BDTRF2r2:oai:trf2.jus.br:833882021-08-08 PORTARIA 6/2008 Secretaria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-01-18T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 006 DE 08 DE JANEIRO DE 2008 O DIRETOR GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 303/PRES, de 19.04.2007, as informações prestadas nos autos do P.A. nº 401/05/2007-PES e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança - GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança; - o Anexo III da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade de Segurança; - as orientações operacionais definidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007. RESOLVE: I - CONCEDER aos servidores pertencentes ao quadro de pessoal deste Tribunal, constantes do Anexo, a Gratificação de Atividade de Segurança - GAS, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, na forma prevista no art. 2º, §§ 1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007. II - O percentual da gratificação de que trata o item anterior será implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, incidindo sobre o vencimento básico do servidor, observada a seguinte razão: a) 5%(cinco por cento), a partir de 1º de junho de 2006; b) 11%(onze por cento), a partir de 1º de dezembro de 2006; c) 16%(dezesseis por cento), a partir de 1º de julho de 2007; d) 21%(vinte e um por cento), a partir de 1º de dezembro de 2007; e) 28%(vinte e oito por cento), a partir de 1º de julho de 2008; f) 35%(trinta e cinco por cento), a partir de 1º de dezembro de 2008. III - É condição para a continuidade do pagamento da referida Gratificação a participação, com aproveitamento, em Programa de Reciclagem Anual, a ser oferecido neste Tribunal. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01.06.2006, observada a situação individual de cada servidor, de acordo com o Anexo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Luiz Felipe Fernandes Diretor Geral, em exercício http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=83388 |
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PORTARIA Nº 006 DE 08 DE JANEIRO DE 2008
O DIRETOR GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 303/PRES, de 19.04.2007, as informações prestadas nos autos do P.A. nº 401/05/2007-PES e considerando:
- o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança - GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança;
- o Anexo III da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade de Segurança;
- as orientações operacionais definidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007.
RESOLVE:
I - CONCEDER aos servidores pertencentes ao quadro de pessoal deste Tribunal, constantes do Anexo, a Gratificação de Atividade de Segurança - GAS, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, na forma prevista no art. 2º, §§ 1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007.
II - O percentual da gratificação de que trata o item anterior será implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, incidindo sobre o vencimento básico do servidor, observada a seguinte razão:
a) 5%(cinco por cento), a partir de 1º de junho de 2006;
b) 11%(onze por cento), a partir de 1º de dezembro de 2006;
c) 16%(dezesseis por cento), a partir de 1º de julho de 2007;
d) 21%(vinte e um por cento), a partir de 1º de dezembro de 2007;
e) 28%(vinte e oito por cento), a partir de 1º de julho de 2008;
f) 35%(trinta e cinco por cento), a partir de 1º de dezembro de 2008.
III - É condição para a continuidade do pagamento da referida Gratificação a participação, com aproveitamento, em Programa de Reciclagem Anual, a ser oferecido neste Tribunal.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01.06.2006, observada a situação individual de cada servidor, de acordo com o Anexo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Luiz Felipe Fernandes
Diretor Geral, em exercício |
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