Portaria GPR n. 108 de 2 de fevereiro de 2010

Estabelece diretrizes para o acompanhamento, a avaliação e a utilização de imagens obtidas pelas Centrais de Monitoramento Eletrônico.

Autor principal: Distrito Federal (Brasil). Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Legislação
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2010
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