Ato nº 1709, de 6 de abril de 2001

Proibe as Secretarias do Tribunal e das Varas do Trabalho que lancem no Sistema de Acompanhamento de Processos - SAP informações desnecessárias e sem relação com a efetiva tramitação processual, no intuito de evitar a sobrecarga dos discos de grande porte.

Autor principal: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato
Idioma: Português
Publicado em: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro 2008
Assuntos:
SAP
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