Ato nº 2673, de 6 de novembro de 2006

Resolve alterar o disposto no artigo 2º do Ato nº 2405/2006, para suprimir a exigência de que a Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil esteja dentro da validade.

Principais autores: X, Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato
Idioma: Português
Publicado em: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro 2007
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