Ato nº 663, de 12 de abril de 2005
Resolve estabelecer que compete à Diretoria Geral de Coordenação Administrativa planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; Estabelecer que incumbe à Diretoria Geral de Coordenação Judiciária planejar, coordenar...
Principais autores: | X, Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) |
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Outros Autores: | PRE |
Tipo de documento: | Ato |
Idioma: | Português |
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Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
2007
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oai:bdjur.stj.jus.br.TRT1_0:oai:bd1.trt1.jus.br:1001-4892017-06-09 Ato nº 663, de 12 de abril de 2005 X Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) PRE Competência Diretoria Geral de Coordenação Judiciária Diretoria Geral de Coordenação Administrativa Estrutura Organizacional Resolve estabelecer que compete à Diretoria Geral de Coordenação Administrativa planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; Estabelecer que incumbe à Diretoria Geral de Coordenação Judiciária planejar, coordenar, orientar, dirigir, controlar as atividades e serviços judiciários do Trabalho do Rio de Janeiro, inclusive manter contatos institucionais neste sentido. 2007-11-07T17:30:23Z 2012-03-20 20:25:08 2007-11-07T17:30:23Z 2012-03-20 20:25:08 2005-04-12 2005-04-14 Ato BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Ato nº 663, de 12 de abril de 2005. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 14 abr. 2005. Parte 3, Seção 2, p. 187. http://bd1.trt1.jus.br/xmlui/handle/1001/489 pt_BR Resolução Administrativa nº 4/2003 http://bd1.trt1.jus.br/xmlui/handle/1001/108 6392 bytes text/html Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro |
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Resolve estabelecer que compete à Diretoria Geral de Coordenação Administrativa planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; Estabelecer que incumbe à Diretoria Geral de Coordenação Judiciária planejar, coordenar, orientar, dirigir, controlar as atividades e serviços judiciários do Trabalho do Rio de Janeiro, inclusive manter contatos institucionais neste sentido. |
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