Ordem de Serviço nº 2, de 20 de junho de 2013

Estabece que caberá tão-somente ao Diretor da Secretaria Judiciária de Segunda Instância (SJU-2) e, na sua ausência, ao seu substituto legal, proceder os atos que não dependam de decisão e não sejam de competência privativa do Presidente do Tribunal, nos termos do artigo 25 do Regimento Interno dest...

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Principais autores: X, Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ordem de Serviço
Idioma: Português
Publicado em: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro 2013
Assuntos:
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