Ordem de Serviço nº 2, de 20 de junho de 2013
Estabece que caberá tão-somente ao Diretor da Secretaria Judiciária de Segunda Instância (SJU-2) e, na sua ausência, ao seu substituto legal, proceder os atos que não dependam de decisão e não sejam de competência privativa do Presidente do Tribunal, nos termos do artigo 25 do Regimento Interno dest...
Principais autores: | X, Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) |
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Outros Autores: | PRE |
Tipo de documento: | Ordem de Serviço |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
2013
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Assuntos: | |
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