Tributo declarado inconstitucional após o ajuizamento da Execução Fiscal. Contribuição ao PIS. Declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n. 2.445/88 e 2.449/88. Edição da Resolução do Senado Federal n. 49/95. Efeitos erga omnes e ex tunc. Necessidade de novo lançamento no prazo decadencial

Autor principal: Port, Otávio Henrique Martins
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai::3465552024-10-20 Tributo declarado inconstitucional após o ajuizamento da Execução Fiscal. Contribuição ao PIS. Declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n. 2.445/88 e 2.449/88. Edição da Resolução do Senado Federal n. 49/95. Efeitos erga omnes e ex tunc. Necessidade de novo lançamento no prazo decadencial Port, Otávio Henrique Martins Ato Administrativo Tributo Prazo Decadência Execução fiscal Direito Biblioteca da Justiça Federal da Terceira Região (BIBLIOTECA JF3R) [s.d.] Artigo application/pdf https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/346555 Português https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/346555
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