Resolução 92 (CJF/TRF3)/1996

Os juízes federais, quando removidos no interesse do serviço e ainda que participantes de concurso de remoção, farão jus as seguintes vantagens: ajuda de custo e trânsito. A ajuda de custo será concedida nos valores estabelecidos pelo artigo 4. da Resolução n. 69, de 15/12/92, do CJF/STJ, que regula...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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Resumo: Os juízes federais, quando removidos no interesse do serviço e ainda que participantes de concurso de remoção, farão jus as seguintes vantagens: ajuda de custo e trânsito. A ajuda de custo será concedida nos valores estabelecidos pelo artigo 4. da Resolução n. 69, de 15/12/92, do CJF/STJ, que regulamenta no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as indenizaçõees previstas nos artigos 51 da Lei n. 8112/90 e 65, incisos I e IV da Lei Complementar n. 35/79 (ajuda de custo, diária e transporte).