PROVIMENTO 12/2003

Dispõe sobre a atividade administrativa e correicional da Secretaria das Turmas Recursais.

Autor principal: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:1001332024-09-03 PROVIMENTO 12/2003 Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-04-09T00:00:00Z Português Dispõe sobre a atividade administrativa e correicional da Secretaria das Turmas Recursais. COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS PROVIMENTO Nº 12, DE 7 DE ABRIL DE 2003 Dispõe sobre a atividade administrativa e correicional da Secretaria das Turmas Recursais. O Coordenador dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, Desembargador Federal Castro Aguiar, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90 da Resolução nº 030, de 22/11/2001, do Tribunal Regional Federal da 2a Região, resolve editar o seguinte Provimento: Art. 1º. A função administrativa e correicional da Secretaria Única das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal do Estado do Rio de Janeiro será exercida preferencialmente pelo Juiz Presidente de Turma mais antigo, a ser designado por ato da Coordenadoria dos Juizados. Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua promulgação, devendo também ser imediatamente publicado por via eletrônica. Rio de Janeiro, 07 de abril de 2003. CASTRO AGUIAR Coordenador dos Juizados Especiais Federais FUNÇÃO ADMINISTRATIVA CORREIÇÃO SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS RECURSAIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL JUIZ PRESIDENTE COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=100133
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