PORTARIA 174/1990
PORTARIA Nº 174 DE 04 DE OUTUBRO DE 1990. O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07/05/90, do Exmo. Sr. Presidente e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n...
Autor principal: | Diretoria Geral |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:100172024-09-11 PORTARIA 174/1990 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-10-31T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 174 DE 04 DE OUTUBRO DE 1990. O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07/05/90, do Exmo. Sr. Presidente e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2116/90, RESOLVE: I - RELEVAR as faltas do servidor JOSÉ EDUARDO SEMEDO ABEIJÓN, Programador, Classe "A", Ref. NI-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias deste E. Tribunal, ocorridas nos dias 10, 11 e 12/09/90, na forma do art. 123 da Lei nº 1.711/52. II - CONCEDER licença para tratamento de saúde ao servidor, por 05 (cinco) dias, no período de 13/09 a 17/09/90, na forma dos arts. 88, I,97 e 98 do referido diploma legal. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. EDUARDO MACHADO DOS SANTOS Diretor Geral RELEVAÇÃO DE FALTA JOSÉ EDUARDO SEMEDO ABEIJÓN CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=10017 |
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TRF 2ª Região |
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RELEVAÇÃO DE FALTA JOSÉ EDUARDO SEMEDO ABEIJÓN CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
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RELEVAÇÃO DE FALTA JOSÉ EDUARDO SEMEDO ABEIJÓN CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Diretoria Geral PORTARIA 174/1990 |
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PORTARIA Nº 174 DE 04 DE OUTUBRO DE 1990.
O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07/05/90, do Exmo. Sr. Presidente e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2116/90,
RESOLVE:
I - RELEVAR as faltas do servidor JOSÉ EDUARDO SEMEDO ABEIJÓN, Programador, Classe "A", Ref. NI-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias deste E. Tribunal, ocorridas nos dias 10, 11 e 12/09/90, na forma do art. 123 da Lei nº 1.711/52.
II - CONCEDER licença para tratamento de saúde ao servidor, por 05 (cinco) dias, no período de 13/09 a 17/09/90, na forma dos arts. 88, I,97 e 98 do referido diploma legal.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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