ATO 44/1992
ATO Nº 044 DE 27 DE ABRIL DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4578 (Reg. 92.02.05136-4), resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ALFREDO D...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:101222024-09-11 ATO 44/1992 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-05-04T00:00:00Z Português ATO Nº 044 DE 27 DE ABRIL DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4578 (Reg. 92.02.05136-4), resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ALFREDO DIAS DA SILVA FILHO, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS-25, Código JF-AJ-021, do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, III, letra "a" da Constituição Federal de 1988, c/c arts. 186, III, letra "a" da Lei nº 8112190, art. 5º da Lei nº 8162/91, com a parcela de 5/5, conforme o art. 2º, letra "a" da Lei Nº 6732/79, O.N. nº 115/SAF, cumulada com a Gratificação de Representação de Gabinete de Supervisor, e art. 1º da Lei nº 7757/89. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE·SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=10122 |
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ATO Nº 044 DE 27 DE ABRIL DE 1992
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4578 (Reg. 92.02.05136-4), resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ALFREDO DIAS DA SILVA FILHO, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS-25, Código JF-AJ-021, do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, III, letra "a" da Constituição Federal de 1988, c/c arts. 186, III, letra "a" da Lei nº 8112190, art. 5º da Lei nº 8162/91, com a parcela de 5/5, conforme o art. 2º, letra "a" da Lei Nº 6732/79, O.N. nº 115/SAF, cumulada com a Gratificação de Representação de Gabinete de Supervisor, e art. 1º da Lei nº 7757/89.
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