PORTARIA 356/1992
PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, resolve: Nº 356 - I - DELEGAR competência ao Diretor da Secretaria Geral para, no âmbito das Secretarias Administrativas: 1 - autorizar a realização...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:103272024-05-07 PORTARIA 356/1992 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-07-01T00:00:00Z Português PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, resolve: Nº 356 - I - DELEGAR competência ao Diretor da Secretaria Geral para, no âmbito das Secretarias Administrativas: 1 - autorizar a realização de licitação, bem como homologar seu resultado na modalidade prevista no inciso III do art. 20 do Decreto-lei nº 2300, de 21/11/86: 2 - autorizar a realização de despesas dispensadas de licitação em decorrência de seu valor ser inferior ao limite previsto no art. 22, incisos I e II, da citada norma legal; 3 - assinar os contratos decorrentes dos atos administrativos mencionados nos itens 1 e 2; 4 - baixar atos de designação dos substitutos eventuais para as funções de Representação de Gabinete; 5 - dar posse a servidores designados para exercer em funções de Representação de Gabinete; 6 - submeter ao Tribunal de Contas da União os atos concessórios de aposentadoria e pensões, bem como as respectivas revisões; 7 - assinar carteiras de identidade funcional dos servidores, inclusive dos lotados nos gabinetes; 8 - examinar, deferir ou negar os pedidos de: a) licença prêmio por assiduidade; b) períodos de gozo de licença prêmio por assiduidade, após concordância do superior hierárquico e verificada a conveniência da Administração; c) horário especial ao servidor estudante, observado o disposto no art. 98 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/90; d) suprimento de fundos ao solicitando, observada a IN -22-005/91-revisão/1. 9 - determinar a instauração de sindicância e tomar as providências necessárias à apuração de qualquer irregularidade ocorrida no Tribunal. II - As competências ora delegadas poderão ser exercidas pelo substituto designado por Portaria desta Presidência, ante afastamentos ou impedimentos legais temporários do titular. III - O Diretor da Secretaria Geral deverá, até o quinto dia útil de cada mês, apresentar a esta Presidência a relação, por alínea, dos pedidos em que se utilizou da delegação ora outorgada, relativamente ao mês imediatamente anterior, indicando, ainda, o nome do interessado. IV - O Presidente poderá deliberar sobre os assuntos objeto desta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência. V - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as Portarias nºs 149, de 07/05/90; Atos nºs 14, de 17/01/91 e 145, de 21/09/90. CUMPRA-SE. REGISTRE SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=10327 |
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PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 1992
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, resolve:
Nº 356 - I - DELEGAR competência ao Diretor da Secretaria Geral para, no âmbito das Secretarias Administrativas:
1 - autorizar a realização de licitação, bem como homologar seu resultado na modalidade prevista no inciso III do art. 20 do Decreto-lei nº 2300, de 21/11/86:
2 - autorizar a realização de despesas dispensadas de licitação em decorrência de seu valor ser inferior ao limite previsto no art. 22, incisos I e II, da citada norma legal;
3 - assinar os contratos decorrentes dos atos administrativos mencionados nos itens 1 e 2;
4 - baixar atos de designação dos substitutos eventuais para as funções de Representação de Gabinete;
5 - dar posse a servidores designados para exercer em funções de Representação de Gabinete;
6 - submeter ao Tribunal de Contas da União os atos concessórios de aposentadoria e pensões, bem como as respectivas revisões;
7 - assinar carteiras de identidade funcional dos servidores, inclusive dos lotados nos gabinetes;
8 - examinar, deferir ou negar os pedidos de:
a) licença prêmio por assiduidade;
b) períodos de gozo de licença prêmio por assiduidade, após concordância do superior hierárquico e verificada a conveniência da Administração;
c) horário especial ao servidor estudante, observado o disposto no art. 98 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/90;
d) suprimento de fundos ao solicitando, observada a IN -22-005/91-revisão/1.
9 - determinar a instauração de sindicância e tomar as providências necessárias à apuração de qualquer irregularidade ocorrida no Tribunal.
II - As competências ora delegadas poderão ser exercidas pelo substituto designado por Portaria desta Presidência, ante afastamentos ou impedimentos legais temporários do titular.
III - O Diretor da Secretaria Geral deverá, até o quinto dia útil de cada mês, apresentar a esta Presidência a relação, por alínea, dos pedidos em que se utilizou da delegação ora outorgada, relativamente ao mês imediatamente anterior, indicando, ainda, o nome do interessado.
IV - O Presidente poderá deliberar sobre os assuntos objeto desta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.
V - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as Portarias nºs 149, de 07/05/90; Atos nºs 14, de 17/01/91 e 145, de 21/09/90.
CUMPRA-SE. REGISTRE SE. PUBLIQUE-SE.
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