Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00115 de 16 de março de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a recomendação do Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 3030/2015-Plenário, no sentido de que o TRF2 elabore seu Planejamento de Aquisições e Contratações, que deverá contar com a aprovação formal do Ordenador de Despesas, seguida da publicação do referido Plano, o qual deverá ser monitorado;
CONSIDERANDO as informações consignadas nos expedientes TRF2-MEM-2016/03630 e TRF2-MEM-2017/00691;
CONSIDERANDO a necessidade de registro de toda e qualquer alteração da Programação de Contratações aprovada; e
CONSIDERANDO ser imperiosa a governança das aquisições e contratações,
RESOLVE:
I - Instituir processo de trabalho de Elaboração, Análise, Aprovação e Acompanhamento da Programação de Contratações, para viabilizar o monitoramento e formalização de toda e qualquer alteração levada a efeito na referida Programação.
II - Determinar à Secretaria Geral que implemente ferramenta eletrônica que permita consolidar a programação anual aprovada, cujo atendimento seja realizado por meio de cotas orçamentárias atribuídas às Unidades Administrativas responsáveis por sua execução, bem como permita efetuar o registro histórico de eventuais alterações supervenientes à aprovação da programação anual publicada.
III - Atribuir à Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento - AGOM, com apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, a responsabilidade por disponibilizar, em ambiente virtual colaborativo, a ferramenta eletrônica que venha a ser desenvolvida pela Secretaria Geral, cabendo à AGOM liberar o acesso somente a servidores previamente autorizados pelos Dirigentes das unidades administrativas, mediante o uso de login e senha de acesso a serem atribuídos pela STI.
IV - Constitui-se processo de trabalho de Elaboração, Análise, Aprovação e Acompanhamento da Programação de Contratações:
a) Elaboração, pelas Unidades Administrativas responsáveis pela execução da programação do Tribunal, do planejamento orçamentário do setor para o exercício financeiro seguinte, no prazo a ser definido pela SPO, utilizando-se a ferramenta SIGA-GO existente;
b) Avaliação preliminar das programações pela área de planejamento e orçamento, com vistas à Secretaria Geral;
c) Envio da programação orçamentária, revisada pela Secretaria Geral, à Presidência;
d) Aprovação da Programação Anual, pela Presidência.
V - Com a aprovação formal da Programação Anual, a Secretaria Geral determinará a autuação de procedimentos administrativos apartados, para registrar a programação de cada Unidade Administrativa, cuja peça exordial será a programação aprovada, seguida de cópia do despacho ou Ato da autoridade competente que a aprovou.
V - Com a aprovação da Programação Anual no SIGA- GO, a Secretaria Geral determinará a autuação de procedimentos administrativos apartados, para registrar a programação de cada Unidade Administrativa. (Redação dada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00444, DE 12 DE JULHO DE 2018)
VI - Toda e qualquer alteração da programação orçamentária aprovada obedecerá ao disposto nos itens seguintes, entendendo-se como alteração a modificação do valor estimado e/ou do quantitativo previsto, bem como pedido para inclusão de novo item ou solicitação de cancelamento de item aprovado.
VII - As alterações serão pleiteadas e apreciadas no âmbito do procedimento administrativo competente, mediante a utilização de formulários padrão constantes nos Anexos I, II e III desta Portaria.
VIII - Ocorrendo a aprovação da alteração solicitada, caberá à Secretaria Geral, por intermédio da AGOM, proceder aos registros na ferramenta eletrônica a ser implementada pela Secretaria Geral.
IX - A Secretaria Geral definirá, por meio de Ordem de Serviço, as regras de operação da ferramenta eletrônica de acompanhamento da Programação Anual autorizada.
X - A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças ficará responsável por disponibilizar relatórios bimestrais decorrentes da execução de itens que não venham a integrar a programação atendida por meio de cotas orçamentárias, mas que venham a compor a Programação de Contratações do Tribunal, observando, no que couber, o item II.
XI - Cada Unidade Administrativa, responsável pela execução da programação autorizada, deverá designar formalmente, consignando no processo administrativo autuado para registrar a sua programação, um servidor e respectivo suplente com autorização para recebimento de login e senha para operar a ferramenta eletrônica de acompanhamento da programação autorizada, nos termos a serem definidos em Ordem de Serviço da Secretaria Geral.
XII - Será de responsabilidade indelegável do Dirigente máximo da Unidade Administrativa a gestão de sua programação, devendo diligenciar no sentido de que seja otimizada a execução, bem como atualizada diuturnamente a planilha de acompanhamento da programação autorizada, dentro da competência a ser definida pela Secretaria Geral.
XIII - A Secretaria Geral ficará responsável por dirimir eventuais dúvidas ou resolver eventuais casos omissos.
XIV - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
POUL ERIK DYRLUND
Presidente
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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