ORDEM DE SERVIÇO 30/1991

Regula materia relativa ao controle de ligacoes interurbanas no ambito da Administracao.

Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:104612024-05-07 ORDEM DE SERVIÇO 30/1991 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português Regula materia relativa ao controle de ligacoes interurbanas no ambito da Administracao. ORDEM DE SERVIÇO Nº 030/91 Regula matéria relativa ao controle de ligações interurbanas no âmbito da Administração O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições e, Considerando a r. decisão proferida pelo E. Tribunal Pleno em 18/04/91; Considerando o r, despacho do Exmo. Sr. Presidente deste Tribunal exarado nos autos de nº 03828/91, determinando a expedição de ato regulamentando a matéria no âmbito da Administração; Considerando necessidade de a Administração exercer um efetivo controle das ligações interurbanas e internacionais, com vistas a coibir possíveis abusos no tocante ao uso dos serviços telefônicos, RESOLVE: 1 - Determinar à Divisão de Vigilância, Segurança e Telefonia o controle absoluto de todas as ligações interurbanas e internacionais e chamadas recebidas a cobrar, efetuadas por servidores do Tribunal, através de mapa próprio contendo os seguintes dados: servidor/nome cargo; lotação; telefone; UF; assunto (particular/ a serviço); horário: início/término: autorizado por. 1.1 - As ligações de que trata o item anterior, quando de cunho particular, serão cobradas dos servidores da Administração, sempre que cada ligação apresentar valor superior a Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros). 2 - Determinar à Secretaria de Administração e à Secretaria de Planejamento e Orçamento e Finanças que, juntas, procedam a estudos, em caráter de urgência, com vistas à adoção de rotinas que disciplinem o recolhimento dos valores competentes aos cofres públicos. 3 - Determinar que a Divisão de Vigilância, Segurança e Telefonia, assistida pela Subsecretária de Organização e Métodos, elabore, no prazo de 30 (trinta) dias, minuta de Instrução Normativa, disciplinando a matéria objeto desta Ordem de Serviço, e a submeta à apreciação da Secretara Geral. 4 - Esta ordem de Serviço vigorará a partir de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal até aprovação e publicação da competente Instrução Normativa. CUMPRA-SE. Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 1991. EDUARDO MACHADO DOS SANTOS Diretor da Secretaria Geral REGULAÇÃO CONTROLE TELEFONE COBRANÇA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=10461
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