ATO 87/1992
ATO Nº 087 DE 03 DE AGOSTO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no artigo 96, item I, letra "c" da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:104682024-09-11 ATO 87/1992 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-08-07T00:00:00Z Português ATO Nº 087 DE 03 DE AGOSTO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no artigo 96, item I, letra "c" da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, no artigo 15, inciso XVIII do Regimento Interno deste Tribunal, e no Processo Administrativo nº 0840/07/92-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao Dr. ROMARIO RANGEL, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com base nos artigos 93, inciso VI, 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, combinado com o artigo 74 da Lei Complementar nº 35 de 14 de março de 1979, com as vantagens previstas no artigo 184, inciso II da Lei nº 1.711 de 1952, em harmonia com o disposto no artigo 250 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, observado o teto estabelecido no inciso V do artigo 93 da atual Constituição Federal. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=10468 |
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ATO Nº 087 DE 03 DE AGOSTO DE 1992
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no artigo 96, item I, letra "c" da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, no artigo 15, inciso XVIII do Regimento Interno deste Tribunal, e no Processo Administrativo nº 0840/07/92-PES, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao Dr. ROMARIO RANGEL, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com base nos artigos 93, inciso VI, 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, combinado com o artigo 74 da Lei Complementar nº 35 de 14 de março de 1979, com as vantagens previstas no artigo 184, inciso II da Lei nº 1.711 de 1952, em harmonia com o disposto no artigo 250 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, observado o teto estabelecido no inciso V do artigo 93 da atual Constituição Federal.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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