RESOLUÇÃO 19/1989

RESOLUÇÃO Nº 19/1989 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que foi decidido em Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 22 de setembro de 1989, RESOLVE: AUTORIZAR, por unanimidade, a Pre...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1989
Assuntos:
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:104932024-09-11 RESOLUÇÃO 19/1989 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1989-10-31T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 19/1989 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que foi decidido em Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 22 de setembro de 1989, RESOLVE: AUTORIZAR, por unanimidade, a Presidência do Tribunal a assinar convênio com a Associação dos Servidores da Justiça Federal (SERJUS), para dar apoio administrativo à realização do I Concurso Público de Juiz Federal Substituto da 2ª Região, com as cláusulas e condições aprovadas, conforme texto (Anexo I), que fica fazendo parte integrante da presente. Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROMARIO RANGEL Presidente TRF - 2. REGIÃO ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL CONVÊNIO AUTORIZAÇÃO CONCURSO PÚBLICO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO PARCERIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=10493
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Presidência (2. Região)
RESOLUÇÃO 19/1989
description RESOLUÇÃO Nº 19/1989 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que foi decidido em Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 22 de setembro de 1989, RESOLVE: AUTORIZAR, por unanimidade, a Presidência do Tribunal a assinar convênio com a Associação dos Servidores da Justiça Federal (SERJUS), para dar apoio administrativo à realização do I Concurso Público de Juiz Federal Substituto da 2ª Região, com as cláusulas e condições aprovadas, conforme texto (Anexo I), que fica fazendo parte integrante da presente. Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROMARIO RANGEL Presidente
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