ATO 103/1992
ATO Nº 103 DE 21 DE AGOSTO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 731/07/92-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor PEDRO BOCCANERA SANT...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:105172024-05-07 ATO 103/1992 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-08-27T00:00:00Z Português ATO Nº 103 DE 21 DE AGOSTO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 731/07/92-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor PEDRO BOCCANERA SANTOS, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, Código JF-AJ-025, do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal de 1988, c/c art. 186, inciso III, alínea "a" da Lei nº 8.112/90, art. 5º da Lei nº 8.162/91, com a vantagem do art. 184, inciso II da Lei nº 1.711/52, na conformidade do art. 250 da Lei nº 8.112/90 e art. 1º da Lei nº 7.757/89. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=10517 |
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ATO Nº 103 DE 21 DE AGOSTO DE 1992
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 731/07/92-PES, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor PEDRO BOCCANERA SANTOS, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, Código JF-AJ-025, do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal de 1988, c/c art. 186, inciso III, alínea "a" da Lei nº 8.112/90, art. 5º da Lei nº 8.162/91, com a vantagem do art. 184, inciso II da Lei nº 1.711/52, na conformidade do art. 250 da Lei nº 8.112/90 e art. 1º da Lei nº 7.757/89.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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