RESOLUÇÃO 14/1989
RESOLUÇÃO Nº 14/89 O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, da 2ª REGIÃO, tendo em vista a decisão tomada, na Sessão Plenária de 15 de junho de 1989, no Processo Administrativo nº 070/89-TRF. RESOLVE: Art. 1º- Os Membros do Tribunal Regional Federal fazem jus ao gozo de férias, em 1989...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1989
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:10551 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:105512024-09-11 RESOLUÇÃO 14/1989 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1989-06-28T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 14/89 O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, da 2ª REGIÃO, tendo em vista a decisão tomada, na Sessão Plenária de 15 de junho de 1989, no Processo Administrativo nº 070/89-TRF. RESOLVE: Art. 1º- Os Membros do Tribunal Regional Federal fazem jus ao gozo de férias, em 1989, correspondente a um (01) período de sessenta (60) dias, nele incluídas as férias coletivas do mês de julho (art. 66, "caput", da Lei Complementar nº 35, de 14-03-79). PARÁGRAFO ÚNICO - As férias de 1989, gozadas antes do ingresso neste Tribunal, serão computadas para aplicação do disposto neste artigo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Rio de Janeiro, 22 de junho de 1989. ROMARIO RANGEL Presidente GOZO DE FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS TRF - 2. REGIÃO PROCEDIMENTO DESEMBARGADOR FEDERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=10551 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| topic |
GOZO DE FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS TRF - 2. REGIÃO PROCEDIMENTO DESEMBARGADOR FEDERAL |
| spellingShingle |
GOZO DE FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS TRF - 2. REGIÃO PROCEDIMENTO DESEMBARGADOR FEDERAL Presidência (2. Região) RESOLUÇÃO 14/1989 |
| description |
RESOLUÇÃO Nº 14/89
O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, da 2ª REGIÃO, tendo em vista a decisão tomada, na Sessão Plenária de 15 de junho de 1989, no Processo Administrativo nº 070/89-TRF.
RESOLVE:
Art. 1º- Os Membros do Tribunal Regional Federal fazem jus ao gozo de férias, em 1989, correspondente a um (01) período de sessenta (60) dias, nele incluídas as férias coletivas do mês de julho (art. 66, "caput", da Lei Complementar nº 35, de 14-03-79).
PARÁGRAFO ÚNICO - As férias de 1989, gozadas antes do ingresso neste Tribunal, serão computadas para aplicação do disposto neste artigo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1989.
ROMARIO RANGEL
Presidente |
| format |
Ato normativo |
| author |
Presidência (2. Região) |
| title |
RESOLUÇÃO 14/1989 |
| title_short |
RESOLUÇÃO 14/1989 |
| title_full |
RESOLUÇÃO 14/1989 |
| title_fullStr |
RESOLUÇÃO 14/1989 |
| title_full_unstemmed |
RESOLUÇÃO 14/1989 |
| title_sort |
resoluÇÃo 14/1989 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
1989 |
| url |
http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=10551 |
| _version_ |
1848432641470103552 |
| score |
12,572524 |