PORTARIA 646/2017

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00646 de 10 de outubro de 2017 (Revogada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00007, DE 9 DE JANEIRO DE 2023) (Revogada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00525, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legai...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00646 de 10 de outubro de 2017 (Revogada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00007, DE 9 DE JANEIRO DE 2023) (Revogada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00525, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Resolução nº CF-RES-2012/00208, de 04.10.2012, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes no Conselho e na Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, e tendo em vista o que consta no Despacho nº TRF2-DES-2017/09102, RESOLVE: "Art. 1º - Fixar a quantidade máxima de estagiários, no âmbito da Justiça Federal desta 2ª Região, observada a seguinte distribuição: (Redação dada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00333, DE 29 DE MAIO DE 2018) I - Tribunal Regional Federal da 2ª Região, num total de 362 vagas: a) Nível Superior (228 vagas) 1) até 04 (quatro), para cada Gabinete de Magistrado do Tribunal; 2) até 05 (cinco), para a Assessoria de Recursos (AREC); 3) 1 (um) para Núcleo de Métodos Consensuais; 4) até 16 (dezesseis) para Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ); 5) até 19 (dezenove) para Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF); 6) até 04 (quatro) para Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (COJEF); 7) até 75 (setenta e cinco), para a área administrativa do Tribunal. b) Nível Médio (134 vagas) 1) até 05 (cinco) para Assessoria de Recursos (AREC); 2) até 04 (quatro) para cada Subsecretaria de Turma; 3) até 02 (dois) para Subsecretaria das Seções; 4) 1 (um) para Corregedoria Regional; 5) até 06 (seis) para a Secretaria de Atividades Judiciárias; 6) até 06 (seis) para Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF); 7) 1 (um) para Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (COJEF); 8) até 04 (quatro) para Escola de Magistratura Regional Federal (EMARF); 9) até 65 (sessenta e cinco), para a área administrativa do Tribunal; 10) até 12 (doze), provisoriamente, para o NUDIG/SAJ. "Art. 1º - Fixar a quantidade máxima de estagiários, no âmbito da Justiça Federal desta 2ª Região, observada a seguinte distribuição: I - Tribunal Regional Federal da 2ª Região, num total de 362 vagas: a) Nível Superior (228 vagas) 1) até 04 (quatro), para cada Gabinete de Magistrado do Tribunal; 2) até 05 (cinco), para a Assessoria de Recursos (AREC); 3) 1 (um) para Núcleo de Métodos Consensuais; 4) até 16 (dezesseis) para Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ); 5) até 19 (dezenove) para Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF); 6) até 04 (quatro) para Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (COJEF); 7) até 75 (setenta e cinco), para a área administrativa do Tribunal. b) Nível Médio (134 vagas) 1) até 05 (cinco) para Assessoria de Recursos (AREC); 2) até 04 (quatro) para cada Subsecretaria de Turma; 3) até 02 (dois) para Subsecretaria das Seções; 4) 1 (um) para Corregedoria Regional; 5) até 06 (seis) para a Secretaria de Atividades Judiciárias; 6) até 06 (seis) para Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF); 7) 1 (um) para Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (COJEF); 8) até 04 (quatro) para Escola de Magistratura Regional Federal (EMARF); 9) até 65 (sessenta e cinco), para a área administrativa do Tribunal; 10) até 12 (doze), provisoriamente, para o NUDIG/SAJ. Art. 1º - Fixar a quantidade máxima de estagiários, no âmbito da Justiça Federal desta 2ª Região, observada a seguinte distribuição: I - Tribunal Regional Federal da 2ª Região, num total de 350 vagas: a) Nível Superior (228 vagas) 1) até 04 (quatro), para cada Gabinete de Magistrado do Tribunal; 2) até 05 (cinco), para a Assessoria de Recursos (AREC); 3) 1 (um) para Núcleo de Métodos Consensuais; 4) até 16 (dezesseis) para Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ); 5) até 19 (dezenove) para Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF); 6) até 04 (quatro) para Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (COJEF); 7) até 75 (setenta e cinco), para a área administrativa do Tribunal. b) Nível Médio (122 vagas) 1) até 05 (cinco) para Assessoria de Recursos (AREC); 2) até 04 (quatro) para cada Subsecretaria de Turma; 3) até 02 (dois) para Subsecretaria das Seções; 4) 1 (um) para Corregedoria Regional; 5) até 06 (seis) para a Secretaria de Atividades Judiciárias; 6) até 06 (seis) para Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF); 7) 1 (um) para Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (COJEF); 8) até 04 (quatro) para Escola de Magistratura Regional Federal (EMARF); 9) até 65 (sessenta e cinco), para a área administrativa do Tribunal. II - Seção Judiciária do Espírito Santo, num total de 159 vagas: a) Nível Superior (128 vagas) 1) até 04 (quatro), para cada Vara ou Juizado Especial Federal Autônomo; 2) até 30 (trinta), para serem distribuídos aos Juizados Especiais Federais Adjuntos, Turmas Recursais e demais Unidades de apoio aos JEFs da Seção Judiciária; 3) até 10 (dez), para a área administrativa. b) Nível Médio (31 vagas) a) até 31 (trinta e um), para a área administrativa. II - Seção Judiciária do Espírito Santo, num total de 155 vagas: (Redação dada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00010, DE 16 DE JANEIRO DE 2019) a) Nível Superior (135 vagas) 1) até 04 (quatro), para cada Vara ou Juizado Especial Federal Autônomo; 2) até 30 (trinta), para serem distribuídos aos Juizados Especiais Federais Adjuntos, Turmas Recursais e demais Unidades de apoio aos JEFs da Seção Judiciária; 3) até 07 (sete), para o Núcleo de Apoio Judiciário; 4) até 10 (dez), para a área administrativa. b) Nível Médio (20 vagas) 1) até 20 (vinte), para a área administrativa." III - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, num total de 862 vagas: a) Nível Superior (747 vagas) 1) até 04 (quatro), para cada Vara ou Juizado Especial Federal Autônomo; 2) até 168 (cento e sessenta e oito), para serem distribuídos aos Juizados Especiais Federais Adjuntos, Turmas Recursais e demais Unidades de apoio aos JEFs da Seção Judiciária; 3) até 71 (setenta e um), para a área administrativa. b) Nível Médio (115 vagas.) 1) até 08 (oito), junto à Secretaria das Turmas Recursais do Rio de Janeiro; 2) até 107 (cento e sete), para a área administrativa. Art. 2º. A distribuição das vagas de estagiários da área administrativa deste Tribunal, sem prejuízo de posterior alteração por necessidade do serviço, observará o seguinte: a) Nível Superior (até 75 vagas) 1) ACOI 7 estagiários 2) AREP 3 estagiários 3) SG 5 estagiários 4) STI 15 estagiários 5) ADOM/SG 13 estagiários 6) SGP 14 estagiários 7) SAT 6 estagiários 8) SIE 11 estagiários 9) NUEST 1 estagiário b) Nível Médio (até 65 vagas) 1) ACOI 2 estagiários 2) SG 3 estagiários 3) STI 20 estagiários 4) ADOM/SG 3 estagiários 5) SGP 10 estagiários 6) SAT 8 estagiários 7) SIE 7 estagiários 8) SPO 7 estagiários 9) SCI 1 estagiário 10) NUEST 1 estagiário 11) Coordenadoria de Concursos - 3 estagiários Art. 3º. Os Gabinetes de Magistrados do Tribunal poderão requerer a substituição de 1 (um) estagiário de nível superior por 1 (um) estagiário de nível médio, por meio de solicitação à SESTAJ/EMARF, observado o total fixado no artigo 1º, inciso I, aliena a, item 1, desta Portaria. Art. 4º. As Varas e Juizados, poderão requerer a substituição de 1 (um) estagiário de nível superior por 1 (um) estagiário de nível médio, por meio de solicitação à Corregedoria-Regional ou à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais-COJEF, observado o total fixado no artigo 1º, incisos II e III, aliena a, item 1, desta Portaria. Art. 5º. Os novos contratos de estagiários deverão ser firmados pelo prazo máximo de 1 (um) ano, devendo ser realizada reavaliação até outubro de 2018, para verificar a disponibilidade orçamentária. Art. 6º. A utilização de vagas da reserva técnica ou não utilizadas pelos setores do Tribunal, nos termos do art. 2º desta Portaria, depende de prévia autorização da Presidência. Art. 7º. Fica revogada a Portaria nº TRF2-PTP-2016/00106, de 08.03.2016. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente