Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00646 de 10 de outubro de 2017
(Revogada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00007, DE 9 DE JANEIRO DE 2023)
(Revogada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00525, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Resolução nº CF-RES-2012/00208, de 04.10.2012, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes no Conselho e na Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, e tendo em vista o que consta no Despacho nº TRF2-DES-2017/09102, RESOLVE:
"Art. 1º - Fixar a quantidade máxima de estagiários, no âmbito da Justiça Federal desta 2ª Região, observada a seguinte distribuição: (Redação dada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00333, DE 29 DE MAIO DE 2018)
I - Tribunal Regional Federal da 2ª Região, num total de 362 vagas:
a) Nível Superior (228 vagas)
1) até 04 (quatro), para cada Gabinete de Magistrado do Tribunal;
2) até 05 (cinco), para a Assessoria de Recursos (AREC);
3) 1 (um) para Núcleo de Métodos Consensuais;
4) até 16 (dezesseis) para Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ);
5) até 19 (dezenove) para Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF);
6) até 04 (quatro) para Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (COJEF);
7) até 75 (setenta e cinco), para a área administrativa do Tribunal.
b) Nível Médio (134 vagas)
1) até 05 (cinco) para Assessoria de Recursos (AREC);
2) até 04 (quatro) para cada Subsecretaria de Turma;
3) até 02 (dois) para Subsecretaria das Seções;
4) 1 (um) para Corregedoria Regional;
5) até 06 (seis) para a Secretaria de Atividades Judiciárias;
6) até 06 (seis) para Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF);
7) 1 (um) para Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (COJEF);
8) até 04 (quatro) para Escola de Magistratura Regional Federal (EMARF);
9) até 65 (sessenta e cinco), para a área administrativa do Tribunal;
10) até 12 (doze), provisoriamente, para o NUDIG/SAJ.
"Art. 1º - Fixar a quantidade máxima de estagiários, no âmbito da Justiça Federal desta 2ª Região, observada a seguinte distribuição:
I - Tribunal Regional Federal da 2ª Região, num total de 362 vagas:
a) Nível Superior (228 vagas)
1) até 04 (quatro), para cada Gabinete de Magistrado do Tribunal;
2) até 05 (cinco), para a Assessoria de Recursos (AREC);
3) 1 (um) para Núcleo de Métodos Consensuais;
4) até 16 (dezesseis) para Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ);
5) até 19 (dezenove) para Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF);
6) até 04 (quatro) para Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (COJEF);
7) até 75 (setenta e cinco), para a área administrativa do Tribunal.
b) Nível Médio (134 vagas)
1) até 05 (cinco) para Assessoria de Recursos (AREC);
2) até 04 (quatro) para cada Subsecretaria de Turma;
3) até 02 (dois) para Subsecretaria das Seções;
4) 1 (um) para Corregedoria Regional;
5) até 06 (seis) para a Secretaria de Atividades Judiciárias;
6) até 06 (seis) para Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF);
7) 1 (um) para Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (COJEF);
8) até 04 (quatro) para Escola de Magistratura Regional Federal (EMARF);
9) até 65 (sessenta e cinco), para a área administrativa do Tribunal;
10) até 12 (doze), provisoriamente, para o NUDIG/SAJ.
Art. 1º - Fixar a quantidade máxima de estagiários, no âmbito da Justiça Federal desta 2ª Região, observada a seguinte distribuição:
I - Tribunal Regional Federal da 2ª Região, num total de 350 vagas:
a) Nível Superior (228 vagas)
1) até 04 (quatro), para cada Gabinete de Magistrado do Tribunal;
2) até 05 (cinco), para a Assessoria de Recursos (AREC);
3) 1 (um) para Núcleo de Métodos Consensuais;
4) até 16 (dezesseis) para Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ);
5) até 19 (dezenove) para Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF);
6) até 04 (quatro) para Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (COJEF);
7) até 75 (setenta e cinco), para a área administrativa do Tribunal.
b) Nível Médio (122 vagas)
1) até 05 (cinco) para Assessoria de Recursos (AREC);
2) até 04 (quatro) para cada Subsecretaria de Turma;
3) até 02 (dois) para Subsecretaria das Seções;
4) 1 (um) para Corregedoria Regional;
5) até 06 (seis) para a Secretaria de Atividades Judiciárias;
6) até 06 (seis) para Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF);
7) 1 (um) para Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (COJEF);
8) até 04 (quatro) para Escola de Magistratura Regional Federal (EMARF);
9) até 65 (sessenta e cinco), para a área administrativa do Tribunal.
II - Seção Judiciária do Espírito Santo, num total de 159 vagas:
a) Nível Superior (128 vagas)
1) até 04 (quatro), para cada Vara ou Juizado Especial Federal Autônomo;
2) até 30 (trinta), para serem distribuídos aos Juizados Especiais Federais Adjuntos, Turmas Recursais e demais Unidades de apoio aos JEFs da Seção Judiciária;
3) até 10 (dez), para a área administrativa.
b) Nível Médio (31 vagas)
a) até 31 (trinta e um), para a área administrativa.
II - Seção Judiciária do Espírito Santo, num total de 155 vagas: (Redação dada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00010, DE 16 DE JANEIRO DE 2019)
a) Nível Superior (135 vagas)
1) até 04 (quatro), para cada Vara ou Juizado Especial Federal Autônomo;
2) até 30 (trinta), para serem distribuídos aos Juizados Especiais Federais Adjuntos, Turmas Recursais e demais Unidades de apoio aos JEFs da Seção Judiciária;
3) até 07 (sete), para o Núcleo de Apoio Judiciário;
4) até 10 (dez), para a área administrativa.
b) Nível Médio (20 vagas)
1) até 20 (vinte), para a área administrativa."
III - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, num total de 862 vagas:
a) Nível Superior (747 vagas)
1) até 04 (quatro), para cada Vara ou Juizado Especial Federal Autônomo;
2) até 168 (cento e sessenta e oito), para serem distribuídos aos Juizados Especiais Federais Adjuntos, Turmas Recursais e demais Unidades de apoio aos JEFs da Seção Judiciária;
3) até 71 (setenta e um), para a área administrativa.
b) Nível Médio (115 vagas.)
1) até 08 (oito), junto à Secretaria das Turmas Recursais do Rio de Janeiro;
2) até 107 (cento e sete), para a área administrativa.
Art. 2º. A distribuição das vagas de estagiários da área administrativa deste Tribunal, sem prejuízo de posterior alteração por necessidade do serviço, observará o seguinte:
a) Nível Superior (até 75 vagas)
1) ACOI 7 estagiários
2) AREP 3 estagiários
3) SG 5 estagiários
4) STI 15 estagiários
5) ADOM/SG 13 estagiários
6) SGP 14 estagiários
7) SAT 6 estagiários
8) SIE 11 estagiários
9) NUEST 1 estagiário
b) Nível Médio (até 65 vagas)
1) ACOI 2 estagiários
2) SG 3 estagiários
3) STI 20 estagiários
4) ADOM/SG 3 estagiários
5) SGP 10 estagiários
6) SAT 8 estagiários
7) SIE 7 estagiários
8) SPO 7 estagiários
9) SCI 1 estagiário
10) NUEST 1 estagiário
11) Coordenadoria de Concursos - 3 estagiários
Art. 3º. Os Gabinetes de Magistrados do Tribunal poderão requerer a substituição de 1 (um) estagiário de nível superior por 1 (um) estagiário de nível médio, por meio de solicitação à SESTAJ/EMARF, observado o total fixado no artigo 1º, inciso I, aliena a, item 1, desta Portaria.
Art. 4º. As Varas e Juizados, poderão requerer a substituição de 1 (um) estagiário de nível superior por 1 (um) estagiário de nível médio, por meio de solicitação à Corregedoria-Regional ou à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais-COJEF, observado o total fixado no artigo 1º, incisos II e III, aliena a, item 1, desta Portaria.
Art. 5º. Os novos contratos de estagiários deverão ser firmados pelo prazo máximo de 1 (um) ano, devendo ser realizada reavaliação até outubro de 2018, para verificar a disponibilidade orçamentária.
Art. 6º. A utilização de vagas da reserva técnica ou não utilizadas pelos setores do Tribunal, nos termos do art. 2º desta Portaria, depende de prévia autorização da Presidência.
Art. 7º. Fica revogada a Portaria nº TRF2-PTP-2016/00106, de 08.03.2016.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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