ATO 158/1992
ATO Nº 158 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições. e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4326 (Reg. 91.02.17502-9), resolve: RETIFICAR a fundamentação legal do A...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:107322024-05-07 ATO 158/1992 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-11-19T00:00:00Z Português ATO Nº 158 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições. e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4326 (Reg. 91.02.17502-9), resolve: RETIFICAR a fundamentação legal do Ato nº 004, de 10.01.92, publicado no DJ, Seção 11 de 20.01.92, que concedeu aposentadoria proporcional à servidora LEONOR CANTERO MANFREDI no cargo de Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS-25, Código TRF-AJ-021, EXCLUINDO a letra "a" do art. 2º da Lei nº 6732/79 e INCLUINDO o parágrafo único do art. 101 da Lei nº 8112/90 e a parcela de 5/5, sendo 3/5 do valor do cargo em comissão, Código DAS-101.5, conforme art. 2º, "b" e art. 4º da Lei nº 6732/79 e 2/5 do valor da Representação Mensal do cargo em comissão, Código DAS-101.3. com base no art. 8º, parágrafo primeiro da Lei nº 7923/89 c/c o art. 6º da Lei nº 7961/89. com a vantagem de 55% do cargo em comissão de Diretor de Secretaria, Código TRF-DAS -101.5. sem prejuízo da respectiva Representação Mensal, conforme art. 3º, parágrafo segundo do Decreto-lei nº 1445/76, com a redação dada pelo de nº 2270/85, alterado pelo de nº 2365/87 e pelo art. 4º da Lei nº 7706/88. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente em exercício http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=10732 |
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ATO Nº 158 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições. e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4326 (Reg. 91.02.17502-9), resolve:
RETIFICAR a fundamentação legal do Ato nº 004, de 10.01.92, publicado no DJ, Seção 11 de 20.01.92, que concedeu aposentadoria proporcional à servidora LEONOR CANTERO MANFREDI no cargo de Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS-25, Código TRF-AJ-021, EXCLUINDO a letra "a" do art. 2º da Lei nº 6732/79 e INCLUINDO o parágrafo único do art. 101 da Lei nº 8112/90 e a parcela de 5/5, sendo 3/5 do valor do cargo em comissão, Código DAS-101.5, conforme art. 2º, "b" e art. 4º da Lei nº 6732/79 e 2/5 do valor da Representação Mensal do cargo em comissão, Código DAS-101.3. com base no art. 8º, parágrafo primeiro da Lei nº 7923/89 c/c o art. 6º da Lei nº 7961/89. com a vantagem de 55% do cargo em comissão de Diretor de Secretaria, Código TRF-DAS -101.5. sem prejuízo da respectiva Representação Mensal, conforme art. 3º, parágrafo segundo do Decreto-lei nº 1445/76, com a redação dada pelo de nº 2270/85, alterado pelo de nº 2365/87 e pelo art. 4º da Lei nº 7706/88.
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