PORTARIA 686/1992
PORTARIA Nº 686 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 42 do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o que dispõe o art. 5º da Lei nº 8.460...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:108732024-05-07 PORTARIA 686/1992 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-12-31T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 686 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 42 do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o que dispõe o art. 5º da Lei nº 8.460 de 17 de setembro de 1992 e na Resolução nº 065 de 11 de novembro de 1992 do Conselho de Justiça Federal, resolve: I - As categorias funcionais de Telefonista e Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, iniciam - se nas referências NI-12 e NA-03, e encerram-se nas referências NI-19 e NI-26, respectivamente; II - Em consequência do disposto no item anterior, as referidas categorias passam a ter as estruturas constantes dos anexos I e II; III - A partir da vigência desta Portaria, o nível de escolaridade exigido para ingresso nas Classes "C", "D" e "E" na Categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos será o de 2º Grau completo; IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 12 de setembro de 1992. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=10873 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 686 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 42 do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o que dispõe o art. 5º da Lei nº 8.460 de 17 de setembro de 1992 e na Resolução nº 065 de 11 de novembro de 1992 do Conselho de Justiça Federal, resolve:
I - As categorias funcionais de Telefonista e Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, iniciam - se nas referências NI-12 e NA-03, e encerram-se nas referências NI-19 e NI-26, respectivamente;
II - Em consequência do disposto no item anterior, as referidas categorias passam a ter as estruturas constantes dos anexos I e II;
III - A partir da vigência desta Portaria, o nível de escolaridade exigido para ingresso nas Classes "C", "D" e "E" na Categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos será o de 2º Grau completo;
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 12 de setembro de 1992.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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