ATO 19/1992
ATO Nº 19 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4281 (Reg. 91.02.16781-6), resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora D...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:109382024-05-07 ATO 19/1992 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-02-28T00:00:00Z Português ATO Nº 19 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4281 (Reg. 91.02.16781-6), resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora DALVA ZORZANELLI DE REZENDE, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS-25, Código JF-AJ-021, do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Espírito Santo, de acordo com o art. 40, III, "a" da Constituição Federal de 1988 c/c arts. 186, III, "a", da Lei nº 8.112/90, Lei nº 7757, com a parcela de 5/5 da Gratificação de Representação de Gabinete, na conformidade do art. 2º, na" da Lei nº 6732/79, cumulada com a Gratificação de Representação de Gabinete. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=10938 |
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ATO Nº 19 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1992
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4281 (Reg. 91.02.16781-6), resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora DALVA ZORZANELLI DE REZENDE, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS-25, Código JF-AJ-021, do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Espírito Santo, de acordo com o art. 40, III, "a" da Constituição Federal de 1988 c/c arts. 186, III, "a", da Lei nº 8.112/90, Lei nº 7757, com a parcela de 5/5 da Gratificação de Representação de Gabinete, na conformidade do art. 2º, na" da Lei nº 6732/79, cumulada com a Gratificação de Representação de Gabinete.
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